terça, 30 de abril de 2024
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Oi (OIBR3)(OIBR4) responde à CVM sobre inadimplência relativa a debêntures

Empresa alegou prorrogação de stay period para se defender

29 fevereiro 2024 - 09h14Por Lucas de Andrade

A Oi (OIBR3)(OIBR4) deixou de realizar a amortização extraordinária de debêntures da 12ª emissão da companhia, que deveria ter valores pagos no último dia 26 de março, declararam a B3 e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A operadora respondeu que, “efetivamente, os créditos sujeitos à recuperação judicial não podem ser satisfeitos fora do seu âmbito processual, sob pena de quebra da paridade entre os credores, ainda que haja garantia processual para sua satisfação, visto que, a partir da deflagração do novo regime, devem ser observados todos os comandos ditados pela Lei Especial da Recuperação Judicial.

O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias.

Em 12 de setembro passado, o Juízo da RJ deferiu a prorrogação do stay period, pelo prazo de 90 dias e, em 11 de dezembro de 2023, por mais 90 dias, contados da publicação da referida decisão, ocorrida em 14 de dezembro de 2023.

Dessa forma, ressalvadas as exceções legais aplicáveis, a Oi ressalta que todos os créditos existentes e não vencidos contra as Recuperandas até a data do pedido de processamento da Recuperação Judicial, o que inclui a amortização extraordinária das debêntures indicadas no Ofício, estão sujeitos aos seus efeitos.

A companhia se declarou impossibilitada de efetivar pagamento de créditos concursais, em forma distinta da que vier a ser prevista no Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores.