União

Lei cria vara de execução de títulos extrajudiciais e de conflitos arbitrais

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26) a Lei 13.850, que atribui às três varas de execuções de títulos extrajudiciais do Distrito Federal competência para processar e julgar conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei 9.307, de 1996).

A proposta atende recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que apresentou o projeto à Câmara dos Deputados em 2015, considerou as varas de execuções de títulos extrajudiciais mais bem aparelhadas para atender às demandas que envolvessem a aplicação da Lei de Arbitragem — uma forma alternativa de solucionar conflitos sem a necessidade de recorrer à Justiça.

Por iniciativa da relatora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Leila Barros (PSB-DF), o projeto exclui das varas da fazenda pública do Distrito Federal a competência para julgar as ações que tenham como uma das partes sociedades de economia mista (com participação do governo). Essas ações continuarão nas varas de Fazenda Pública onde se encontram até decisão final, para que não haja prejuízo aos cidadãos.

O texto aprovado no Senado manteve ainda emenda da CCJ que torna evidente a criação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais e as alterações das competências judiciárias da Vara da Fazenda Pública, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O projeto apresentado pelo TJDFT atendeu orientação da Corregedoria Nacional de Justiça, que sugeriu a todos os tribunais do país, em 2015, a designação de varas cíveis para processar e julgar conflitos que se enquadram na Lei de Arbitragem, como medidas urgentes, ações anulatórias de sentença arbitral e cumprimentos de sentença arbitral.