
A judicialização da derrubada dos decretos do IOF agora gera um intenso debate jurídico. IOF Primeiramente, surge a questão: até onde vai o poder do Congresso Nacional para reverter medidas tributárias com função regulatória? Em breve, a AGU apresentará ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Especialistas acreditam, portanto, que o STF manterá seu entendimento histórico sobre tributos que vão além da simples arrecadação.
De acordo com a jurista e tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Especializadas em Tributação) e fundadora do Queiroz Advogados, o Supremo já tem decisões no sentido de que o IOF, assim como o IPI, o Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE), possui função extrafiscal, ou seja, serve como instrumento de regulação econômica e não apenas de arrecadação. “No STF, há precedentes que reconhecem a possibilidade de o IOF assumir função fiscal, com finalidade arrecadatória“, afirma Queiroz.
Governo briga para manter IOF
Esta visão tem uma lógica clara. Por causa do caráter regulatório, esses tributos podem ser alterados por decreto do Poder Executivo. Assim, o governo consegue responder rapidamente às oscilações de mercado. Além disso, pode enfrentar questões cambiais ou implementar políticas de incentivo setorial.
Após o Congresso Nacional derrubar os decretos que elevavam o IOF, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ajuizar nos próximos dias uma ação direta de inconstitucionalidade para reverter a decisão do Legislativo. A expectativa do governo é manter a validade do decreto presidencial e garantir os cerca de R$ 10 bilhões previstos no Orçamento de 2025 com o aumento do tributo.
Política tributária
A definição do STF terá impactos relevantes não apenas sobre a arrecadação do governo, mas também sobre os limites institucionais entre Executivo e Legislativo na condução da política tributária. Para tributaristas, é um julgamento que vai além da questão pontual e pode consolidar ou redirecionar entendimentos sobre o papel dos tributos extrafiscais na economia brasileira.