quinta, 02 de maio de 2024
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Natura (NTCO3): conselho de administração autoriza deslistagem de ADRs em Nova York

A data efetiva do encerramento do contrato de depósito foi definida para o dia 7 de agosto de 2024

10 abril 2024 - 20h08Por Lucas de Andrade

O conselho de administração da Natura (NTCO3) aprovou o encerramento do programa de American Depositary Receipts (ADRs) e a rescisão do contrato de depósito, firmado em 1 de Novembro de 2019, com o The Bank of New York Mellon, depositário das ADS, representadas por ADRs, cada um representativo de duas ações ordinárias, sem valor nominal, e proprietários e detentores de ADSs.

A companhia notificou o depositário sobre a rescisão e o orientou a enviar uma notificação sobre a rescisão para os proprietários e detentores dos ADSs e a realizar todas as medidas necessárias aplicáveis para o encerramento do programa de ADRs.

A data efetiva do encerramento do contrato foi definida para o dia 7 de agosto de 2024.

A Natura continua registrada na Securities & Exchange Commission (SEC), no âmbito do U.S. Securities Exchange Act, de 1934 ("Exchange Act") e continua a cumprir com suas obrigações de divulgação nos seus termos do Exchange Act após o encerramento do Programa de ADRs.

O encerramento do programa de ADR e sua intenção de cancelar o registro na SEC não impacta a listagem de suas ações ordinárias na B3 S.A. Bolsa, Brasil, Balcão, no segmento de listagem Novo Mercado, de acordo com a companhia, uma vez que continua sujeita aos requisitos de divulgação aplicáveis, nos termos das leis e regulamentação brasileira e pretende continuar a divulgar suas obrigações periódicas, informações financeiras anuais e intermediárias e comunicações, nos termos das leis e regulamentações aplicáveis.

Tags: ADRs, Natura, NTCO3