Resumo da matéria:
• Letras Financeiras têm aplicação mínima de R$ 150 mil e prazo mínimo para vencimento de 24 meses
• Esses títulos não possuem proteção do Fundo Garantidor de Crédito
• A rentabilidade varia de acordo com a instituição e a taxa escolhida
Uma das opções de renda fixa no mercado são as Letras Financeiras (LFs). Essas aplicações são semelhantes ao CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), no sentido de que são títulos emitidos por instituições financeiras para a captação de recursos, uma espécie de “empréstimo” tomado com o investidor.
A diferença está na aplicação mínima, de R$ 150 mil, e de não contar com proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), que garante, em outros investimentos, o resgate de até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira em caso de problemas com o emissor do título.
Outra desvantagem das LFs é a liquidez menor: o prazo mínimo para vencimento é de 24 meses e não há possibilidade de recompra ou resgate antes desse período.
Entretanto, para compensar todos esses fatores, os retornos obtidos com as letras financeiras também costumam ser superiores, mas variam de acordo com o banco escolhido.
Dito isso, é necessário ter em mente de que é preciso ficar atento a promessas de grandes remunerações. Como não há proteção do FGC, para garantir a segurança do investimento é essencial avaliar o histórico e a solidez da instituição financeira que tomará o “empréstimo”.
Rentabilidade
Além da instituição, a rentabilidade também varia de acordo com a taxa escolhida. No caso das LFs prefixadas, o investidor sabe exatamente qual será seu retorno já no momento da aplicação. Já as pós-fixadas remuneram de acordo com a variação de algum índice ou indicador, geralmente o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), considerado o índice oficial de inflação no Brasil.
O investidor pode optar ainda entre receber toda a remuneração no vencimento da aplicação ou, semestralmente, na forma de juros. No segundo caso, porém, a incidência do Imposto de Renda (IR) pode acabar diminuindo a rentabilidade do produto.
Tributação
Para quem escolhe receber a “bolada” após o vencimento, a alíquota de IR cobrada é a menor possível: 15%. Já para quem opta pelos pagamentos semestrais, a tributação segue uma tabela regressiva.
Resgate | Alíquota |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias |
17,5% |
Acima de 720 dias |
15% |