quarta, 24 de abril de 2024
SpaceDica

Acordo de perdas na poupança: 300 mil pessoas podem ser indenizadas; veja se você pode aderir

Ação se refere aos planos econômicos para controle da inflação Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991)

21 setembro 2021 - 11h44Por Redação SpaceMoney

Segundo estimativa da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), cerca de 300 mil pessoas ainda não aderiram ao acordo coletivo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018 com os bancos, que garante compensação financeira pelas perdas monetárias das cadernetas de poupança nos planos econômicos nos anos 1980 e 1990.

A ação é referente aos planos econômicos para controle da inflação Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), em que milhares de poupadores ingressaram na justiça cobrando dos bancos ressarcimento por prejuízos pelo dinheiro que foi confiscado das suas contas poupanças.

Para tentar encerrar as ações judiciais em torno do assunto, o STF realizou um acordo coletivo que busca compensar essas perdas.

Em julho de 2020, a decisão já havia beneficiado cerca de 118 mil poupadores em 98 mil processos, somando R$ 1,68 bilhão em ressarcimentos.

As informações fazem parte do monitoramento do programa “Resolve: Poupança — Planos Econômicos“, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Quero aderir ao acordo, o que fazer?

Se você faz parte do grupo que foi prejudicado com os planos, o prazo para aderir ao acordo do STF vai até dezembro de 2022.

Podem ser contemplados aqueles que eram titulares de cadernetas de poupança na época – ou seus herdeiros – e ingressaram com ação judicial até 20 anos após a edição de cada plano econômico – Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Se você deseja encerrar o processo na justiça e aderir ao acordo, pode entrar em contato com a Febrapo por meio deste site e tirar dúvidas sobre o assunto.

De acordo com a organização, após o processo ser validado pelo banco pagador, o valor é depositado em até 15 dias úteis na conta do requerente ou do advogado que o representa.

A instituição financeira responsável pelo pagamento (consulte a lista aqui) também arcará pelos honorários do advogado, sem acarretar nenhum desconto no valor pago.