sábado, 20 de abril de 2024
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Via Varejo e Renner ganham na disputa judicial contra B3

19 maio 2020 - 12h37Por Investing.com
Por Gabriel Codas Investing.com - Na parte da manhã desta terça-feira as ações da Lojas Renner (SA:LREN3) e da Via Varejo (SA:VVAR3) operam com ganhos e as da B3 (SA:B3SA3) com perdas, depois de decisões judiciais referentes a questões tributárias. As varejistas saíram vitoriosas em suas demandas, enquanto que a operadora da bolsa foi derrotada.

Lojas Renner

A varejista de moda informou na noite de ontem que venceu ação na Justiça Federal ligada à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com o trânsito em julgado, a empresa afirmou que teve reconhecido o direito de reaver valores apurados entre novembro de 2001 e fevereiro de 2017, num total de R$ 1,357 bilhão. “Os valores relativos às competências a partir de março de 2017 já têm seus efeitos reconhecidos nas demonstrações financeiras da companhia”, afirmou a Lojas Renner em fato relevante, acrescentando que para aproveitar o crédito, o valor ainda tem que ser habilitado na Receita Federal.

Via Varejo

A Via Varejo também comunicou que houve a certificação do trânsito em julgado, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, movido pela companhia face da Receita Federal, cujo objeto era o pleito para reconhecimento dos créditos fiscais decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (com repercussão geral), ocorrido em 15 de março de 2017, e publicação do Acórdão em 02 de outubro de 2017, a companhia passou a realizar o cálculo do imposto com as respectivas deduções, mas não registrou os créditos ainda pendentes de trânsito em julgado, conforme informado nas notas explicativas divulgadas em suas informações financeiras trimestrais, em 13 de março de 2020. Assim, com o trânsito em julgado da decisão supramencionada, ocorrido em 18 de maio de 2020, a Via Varejo teve reconhecido o seu direito de reaver os valores no montante de R$ 374 milhões, devidamente corrigidos, referente às competências de julho de 2010 a dezembro de 2014.

B3

No caso da B3, a companhia viu sua demanda judicial recusada em caso em que pedia a anulação de multa aplicada pela Receita Federal de cerca de R$ 1,3 bilhão. O caso refere-se à amortização do ágio gerado, para fins fiscais, pela incorporação da Bovespa pela BM&F nos exercícios de 2008 e 2009. A Receita entendeu que a empresa contabilizou os ganhos de ágio de forma incorreta e aplicou uma multa. Mais adiante, aplicou outras, referentes aos exercícios posteriores. A decisão mencionada pela B3 foi tomada pela 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. “A B3 esclarece que recorrerá da decisão e reafirma seu entendimento de que o ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal”, diz trecho do fato relevante da companhia.