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ações

Teles avançam com publicação de decreto que regulamente marco do setor

18 junho 2020 - 14h29Por Investing.com
Por Gabriel Codas Investing.com - Na parte da tarde desta quinta-feira na bolsa paulista, as ações da Oi (SA:OIBR3), Telefônica e TIM (SA:TIMP3) operam com ganhos, depois de o governo publicar na edição de hoje do Diário Oficial o decreto que regulamente a lei das telecomunicações. Agora, as operadoras de telefonia fixa optarem migrar do regime de concessão para o de autorização poderão contar um terceiro para oferecer o serviço onde não estiver presente. Com isso, por volta das 14h26, os ativos da Oi somavam 8,08% a R$ 1,07 e os da TIM 0,96% a R$ 14,77. A opção de mudança de regime é voluntária e favorece principalmente a Telefônica (dona da marca Vivo), Oi e Embratel (da Claro). Agora, as companhias podem fazer a modificação das obrigações assumidas na concessão de 1997, que são consideradas obsoletas. Entre as obrigações, está a manutenção de orelhões, que pode ser trocada por investimentos em expansão da banda larga em regiões carentes de acesso. O decreto traz no art. 7º a previsão de que a operadora que optar por essa migração “poderá contratar com terceiro a construção e a operação da infraestrutura para atendimento aos compromissos de investimento” A medida deve favorecer principalmente a Oi, que tem a maior capilaridade no Brasil, com 388 mil quilômetros de rede de fibra ótica, presente em 2,3 mil cidades e 6 milhões de residências habilitadas. No começo da semana, a tele informou que pretende constituir uma subsidiária voltada ao fornecimento de infraestrutura para outras operadoras. Os provedores regionais de banda larga também poderão tirar grande vantagem do decreto ao atender as teles em zonas onde elas dificilmente terão condições de alcançar. De acordo com o decreto, o mínimo de 50% das metas deverá ser cumprido nas regiões Norte e Nordeste - as mais carentes no acesso à internet rápida. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá seis meses para regulamentar os termos para que as operadoras de telefonia fixa possam migrar do regime de concessão para autorização. O prazo passa a contar a partir da publicação do decreto.

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