terça, 16 de abril de 2024
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Projeto de lei criminaliza as pirâmides financeiras

29 agosto 2019 - 22h06Por Redação SpaceMoney
No início de agosto, o senador Rodrigo Pacheco (REDE-PR) apresentou o projeto de lei n°4233, que acrescenta ao Código Penal (CP) o crime de pirâmide financeira. Ainda em processo de tramitação no Senado, o PL define pirâmide financeira como manobras que obtêm ou tentam obter “ganho em detrimento de número indeterminado ou determinável de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos e indicação ou afirmação enganosa sobre a existência, a natureza, a qualidade, o retorno ou o risco de produto ou serviço”. Para simplificar, pirâmide financeira é um esquema empresarial que remunera indicações de novos membros, atraindo pequenos investidores com a promessa de ganhos rápidos e retornos altos. Essa indicação é feita por meio de uma taxa de entrada no negócio. .

O investimento inicial do projeto é baixo e feito, muitas vezes, com base em um produto inexistente. Os fornecedores disponibilizam poucas informações sobre o negócio, a empresa e os riscos envolvidos na operação.                              A única razão para poupar dinheiro é investi-lo. Clique aqui e abra sua conta na Órama

O Congresso cita como motivação do PL o fato de o crime de pirâmide financeira apresentar “sérios riscos à coletividade e graves perturbações à ordem econômica”. O documento cita o caso de Bernard Madoff, nova-iorquino que, em plena Wall Street, criou a maior pirâmide financeira da história, enganando centenas de investidores, inclusive grandes bancos (entre eles o Santander e o HSBC). Por seu envolvimento, Madoff foi condenado a 150 anos de prisão. No Brasil, por se tratar de um crime “gravíssimo contra a economia popular”, sua punição é de detenção de seis meses a dois anos e multa. Entretanto, o projeto propõe trazer o crime para o Código Penal (CP) com pena-base igual à do crime de estelionato: reclusão, de 1 a 5 anos, e multa. O PL ainda prevê um escalonamento penal, com base na vantagem obtida ou no prejuízo total acarretado. Os intervalos penais aumentarão para prejuízos acima de cem, mil ou 10 mil salários mínimos vigentes quando o delito for cometido.