Senado

Senado aprova medidas contra corrupção com punição para abuso

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei de iniciativa popular conhecido como Dez Medidas contra a Corrupção, que prevê também a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do Ministério Público (PLC 27/2017).

Mais informações a seguir

PRINCIPAIS PONTOS

Crimes contra a administração pública

– Quais são:

  • Corrupção ativa e passiva
  • Peculato: quando o servidor público se apropriar de dinheiro ou outro bem material com o qual teve contato em razão do cargo
  • Concussão: quando o servidor público exige vantagem indevida em razão do cargo
  • Excesso de exação: quando o servidor público exige pagamento de um tributo que não é devido ou cobra um tributo devido de forma vexatória
  • Inserção de dados falsos em sistemas de informação

– As penas-base são elevadas para de 4 a 12 anos de prisão. A multa será proporcional ao prejuízo aos cofres públicos, e será obrigatória a prestação de serviços comunitários

– Serão considerados hediondos quando o prejuízo à administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos

Crimes eleitorais e partidos políticos

– Caixa dois: arrecadar dinheiro paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral; doador também será punido

  • Pena: multa de dois a cinco anos de prisão, aumentada em até dois terços se a fonte dos recursos for proibida pela lei

– Venda de voto: negociar o voto com candidato ou seu representante em troca de vantagem

  • Pena: multa e de um a quatro anos de prisão

– Partidos e seus dirigentes poderão ser punidos por caixa dois, lavagem de dinheiro e uso de verbas provenientes de fontes proibidas

  • Pena para os partidos: multa de 5%-20% do seu fundo partidário (não pode ser inferior ao valor da vantagem ilegal)

– Partidos deverão ter código de ética para os filiados e mecanismos internos de auditoria e denúncia

Ação civil de extinção de domínio

– Instrumento para tomar de indivíduos ou organizações bens provenientes de atividade ilícita ou utilizados como meio para atividade ilícita

– A decisão independe da aferição de responsabilidade civil ou criminal, e pode ser tomada mesmo que o titular dos bens não seja identificado

– A transmissão dos bens por doação ou herança não invalida a ação

– Quem ajudar na localização de bens para extinção de domínio poderá receber recompensa de até 5% do valor dos bens

– Cabível em caso dos seguintes crimes:

  • Crimes contra a administração pública
  • Tráfico de pessoas
  • Tráfico de armas de fogo
  • Tráfico de influência
  • Extorsão mediante sequestro
  • Enriquecimento ilícito
  • Fabricação ou transporte de drogas

Duração razoável de processos

– Duração considerada razoável: 3 anos na primeira instância e 1 ano em cada instância recursal

– Tribunais devem manter estatísticas da duração dos processos e encaminhá-las para os conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), que devem tomar medidas administrativas e disciplinares contra morosidade dos processos

– Juízes de tribunais podem pedir vista de recurso por no máximo 10 dias. Após esse prazo, o recurso será votado com ou sem a participação do juiz que pediu vista. Poderá ser designado um substituto para votar no seu lugar

Treinamento de agentes públicos

– Órgãos públicos poderão realizar treinamentos periódicos com seus servidores para orientá-los sobre improbidade administrativa. Esses treinamentos também poderão ser requisitos para ingresso no cargo

– O Ministério da Transparência, a Corregedoria-Geral da União (CGU) e as corregedorias internas dos órgãos poderão exigir esses treinamentos em áreas onde seja mais comum a ocorrência de corrupção e improbidade

Ações populares e ações civis públicas

– São ampliadas as hipóteses cabíveis para ação popular, que agora incluem atos lesivos a:

  • Patrimônio público
  • Meio ambiente
  • Moralidade administrativa
  • Patrimônio histórico e cultural

– O autor fica isento de custos processuais, exceto em caso de má-fé

– Se for a fonte primária das informações que embasam a ação, autor terá direito a retribuição de até 20% do valor da condenação

– Em casos excepcionais, ações populares podem tramitar em segredo de justiça

– Na ação civil pública, o propositor pagará custas processuais e os honorários advocatícios quando agir com má-fé, intenção de promoção pessoal ou de perseguição política

Abuso de autoridade

– Juízes e procuradores podem ser incriminados por:

  • Proferir julgamento em caso de impedimento legal
  • Instaurar procedimento sem indícios
  • Atuar com evidente motivação político-partidária
  • Exercer outra função pública (exceto magistério) ou atividade empresarial
  • Manifestar juízo de valor sobre processo pendente de julgamento

– As condutas só são criminosas quando praticadas com finalidade específica de prejudicar ou beneficiar ou por capricho ou satisfação pessoal. Também não caracteriza crime a investigação preliminar sobre notícia de fato

– Divergências na interpretação da lei e na análise de fatos e provas não configuram crime

– Pena: de seis meses a dois anos de detenção, em regime aberto ou semiaberto

– Qualquer cidadão pode representar contra juízes e procuradores nos casos em questão

Improbidade administrativa

– É crime a representação contra agente público por improbidade se o denunciante sabe da inocência do acusado ou pratica a denúncia de forma temerária

– Pena: multa de seis meses a dois anos de prisão, além de indenização por danos morais e materiais, se couber

– É vedada a conciliação em ações de improbidade, exceto em caso de acordos de leniência

Advogados

– São crimes:

  • A violação das prerrogativas do advogado, previstas no Estatuto da Advocacia
  • O exercício irregular da advocacia e o anúncio de serviços de advocacia sem a qualificação exigida, mesmo que gratuitamente

– Pena: multa e de um a dois anos de prisão

– A Ordem dos Advogados do Brasil pode requerer inquérito policial e diligências para apurar esses crimes

  • O advogado ofendido pode propor ação penal privada concorrente

– Em audiências, o advogado sentará ao lado do seu cliente e no mesmo plano do juiz e do membro do Ministério Público