quinta, 28 de março de 2024
Receita Federal

Operações com Bitcoins e outras criptomoedas terão de ser informadas à Receita

10 maio 2019 - 10h16Por Angelo Pavini
A partir de agosto deste ano, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações com criptoativos terão que prestar informações à Receita Federal, informou o órgão. Os criptoativos são popularmente conhecidos como “moedas virtuais”, sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas. As informações terão de ser prestadas pelas corretoras para qualquer operação de qualquer valor realizada por ela ou por seus clientes. Já as pessoas físicas deverão informar as operações diretamente à Receita sempre que o valor negociado superar R$ 30 mil por mês. A coleta de informações sobre operações com criptoativos tem se intensificado em vários países, após a constatação de que grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo, justifica a Receita. Como as transações em criptomoedas podem ser feitas à margem do sistema financeiro tradicional e em anonimato, quadrilhas estariam se aproveitando disto para praticar crimes. Um caso famoso ocorrido em 2017 foi o ataque cibernético a hospitais britânicos que impediu o uso dos computadores das instituições médicas. Para liberar o uso dos computadores, os hospitais foram forçados a pagar aos sequestradores virtuais um resgate utilizando criptomoedas, por serem mais difíceis de rastrear. Publicada na terça-feira no Diário Oficial da União, a Instruçao Normativa RFB 1.888/2019 prevê que as operações que forem realizadas em ambientes disponibilizados pelas Exchanges (centrais de negociação) de criptoativos domiciliadas no Brasil, serão informadas pelas próprias Exchanges, sem nenhum limite de valor. As Exchanges funcionam como corretoras do mercado de criptoativos, permitindo a compra e venda da moeda virtual entre os usuários, dentre outras operações.

Valores acima de R$ 30 mil

As operações realizadas em Exchanges domiciliadas no exterior e as operações realizadas entre as próprias pessoas físicas ou jurídicas sem intermédio de corretoras, serão reportadas pelas próprias pessoas físicas e jurídicas. Nestas hipóteses, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil. Dentre as informações de interesse, serão informadas a data da operação, o tipo de operação, os titulares da operação, os criptoativos usados na operação, a quantidade de criptoativos negociados, o valor da operação em reais e o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. A instrução normativa também estipula o valor das multas para os casos de prestação de informações incorretas ou fora do prazo. O post Operações com Bitcoins e outras criptomoedas terão de ser informadas à Receita apareceu primeiro em Arena do Pavini.