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Sucessão patrimonial gay

Mês do Orgulho LGBTQIA+: veja como garantir a sucessão patrimonial para seu parceiro

28 junho 2020 - 15h00Por Carolina Unzelte

Desde o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal sobre união estável entre pessoas em 2011, e não mais somente entre homens e mulheres, os casais homoafetivos teoricamente têm os mesmos direitos dos casais hétero. Teoricamente. 

Isso porque para sucessão patrimonial, por exemplo, é necessário o reconhecimento judicial de união estável. Mas muitos parceiros homoafetivos não formalizam a relação.

"Isso porque, na avaliação da Justiça, uniões estáveis são públicas, contínuas e duradouras", explica Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família. "Como exigir publicização de uma relação ainda vista com tanto preconceito?". 

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Segundo pesquisa de 2019, feita pela rede social LinkedIn, 35% dos LGBTI+ entrevistados já sofreram discriminação por sua orientação sexual no ambiente de trabalho, por exemplo. Outro levantamento, da rede Nossa SP, mostra que 51% dos paulistanos já presenciaram ou foram vítimas de preconceito contra a comunidade queer

"Assim, a recomendação é de que as pessoas ponham no papel, mesmo que não seja uma escritura pública", diz Maria Berenice. "Uma manifestação expressa de ambos, ou mais envolvidos, de que é uma união, ajuda nos processos judiciais". 

A advogada lembra que, geralmente, se instauram conflitos entre a família do falecido, que não afirma que o relacionamento não existiu, e o companheiro sobrevivente, pela herança. "Vizinhos, por exemplo, não vão testemunhar a favor no tribunal", conta a especialista. "Há um tabu muito grande". 

Ficando, namorando e casando

Apesar de especialmente necessárias para casais LGBTI+, as formalizações são importantes para garantir direitos de todas as relações amorosas, afirma Douglas Oliveira, sócio do escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogados. "Para isso, há três instrumentos legais: o contrato de namoro, a união estável e o casamento", explica. 

O contrato de namoro esclarece que o relacionamento não tem fins de constituição de família e não há cunho patrimonial. "Já a união estável pode ser feita por instrumento particular ou público, e é uma constituição familiar", explica Douglas. Assim, traz reflexos patrimoniais, como o casamento. 

"O contrato matrimonial é mais burocrático que a união estável", diz o advogado. "Mas, assim como a união, no casamento escolhemos o regime de bens, com comunhão parcial ou separação total".