sexta, 19 de abril de 2024
Por conta da pandemia

Justiça adia cobrança de parcelas atrasadas de faixa 1 do Minha Casa Minha Vida

Decisão da Justiça Federal do RJ abarca prestações de 20 de março até 31 de dezembro de 2020 e vale para todo o país

24 janeiro 2022 - 13h30Por Redação Spacemoney
 - Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a União e a Caixa Econômica Federal deixem de cobrar as parcelas atrasadas do programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), relativas ao período de 20 de março a 31 de dezembro de 2020, em razão do estado de calamidade pública desencadeado pela pandemia de Covid-19.

A medida aplica-se aos beneficiários da Faixa1, cujas operações utilizam recursos advindos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). A sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, ao julgar procedente a Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), vale para todo o país.

Com a decisão, a Caixa Econômica Federal (CEF) não pode exigir dos mutuários integrantes do PMCMV Faixa 1 e do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) as prestações de seus contratos habitacionais relativas ao período. As parcelas atrasadas serão diluídas ao longo do restante dos contratos, sem a cobrança de juros e mora, ressalvadas as situações em que o próprio mutuário tenha optado pela manutenção do pagamento.