sexta, 19 de abril de 2024
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IRB Brasil dispara mais de 12% mesmo com decisão judicial desfavorável

22 junho 2020 - 15h07Por Investing.com
Por Gabriel Codas Investing.com - A volatilidade dá as caras mais uma vez e as ações do IRB Brasil (SA:IRBR3) Re operam com forte valorização na tarde desta segunda-feira na bolsa paulista. O movimento acontece mesmo com a decisão da juíza Renata Mota Maciel, da 2ª Vara Empresarial de São Paulo (TJ-SP) de negar o pedido da companhia de reconsideração da decisão que determinou a comprovação de meios de arcar com o ressarcimento de R$ 1 bilhão por prejuízos causados a investidores. Por volta das 15h07, os ativos somavam 12,61% a R$ 11,70. O Ibovespa registrava queda de 1,4% a 95.218 pontos. A ação civil pública foi promovida pelo Instituto Ibero-Americano, tendo como base a forte desvalorização do ativo neste ano após o questionamento dos resultados pela gestora Squadra, além de ter perdido os principais executivos, que foram desmentidos publicamente sobre a compra de ações pela empresa de Warren Buffett. Os advogados do IRB disseram em sua defesa que, mesmo sem a intimação oficial, tomaram ciência a decisão e fizeram o pedido de contestação, sem prejuízo da contestação que apresentará no prazo legal e no qual demonstrará que a demanda não reúne condições mínimas de prosseguir. O ressegurador explica que o pedido de um bloqueio de R$ 1 bilhão é temerário e gera um grande risco sistêmico para o sistema de seguro privado no país. “De qualquer forma, as exigências regulatórias dão a dimensão do risco embutido no pedido estapafúrdio de bloqueio do valor astronômico de R$ 1 bilhão. Eventual deferimento de um pedido como esse teria o potencial de desencadear um efeito cascata altamente danoso a toda a cadeia de seguros do Brasil, trazendo consequências indesejadas não apenas ao IRB, mas também aos acionistas”, destaca o texto. Sobre a ação civil pública correndo na 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o IRB Brasil RE informa que está adotando as medidas judiciais cabíveis.