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investimento

A insegurança jurídica na regulação dos Assessores de Investimentos

Limitações comerciais, societárias e sucessórias dificultam o crescimento dos escritórios de agentes autônomos

04 novembro 2019 - 11h17Por Alfredo Sequeira Filho
Apesar de serem os responsáveis pelo sucesso de várias corretoras de valores, pela crescente popularização dos investimentos em bolsa, pelo aumento do financiamento privado ao setor produtivo da economia e também pela desbancarização, as empresas de Assessores de Investimentos (AIs) têm enormes riscos jurídicos. Os principais riscos são de caráter comercial, sucessório e trabalhista. Risco comercial É uma insanidade ter qualquer negócio que dependa apenas de um único fornecedor. Mas infelizmente é assim que funciona uma empresa de AIs. Imagine um corretor de seguros que oferece apólices apenas de uma seguradora, um ambulante que só pode vender balas de uma marca ou um médico que só pode clinicar em um hospital; pois é assim o trabalho de uma empresa de Assessores de Investimentos (AI). Por força de uma regulamentação controversa feita por meio da Instrução CVM 497, de 2011, o AI foi impedido de distribuir valores mobiliários (como ações e debêntures) onde seu cliente desejava ser atendido. Ou seja, a partir da referida data o AI ficou limitado a atender seu cliente em apenas uma corretora, que, por sua vez, pode, a qualquer momento e sem nenhuma justificativa, encerrar o contrato de distribuição de forma unilateral com o AI, ficando com a base de clientes captada por ele e inclusive impedindo o profissional de atuar por outra corretora por 60 dias. Risco sucessório A maioria das pessoas que se arriscam montando um negócio querem fazê-lo crescer e prosperar, para um dia, quando for se aposentar, morrer ou quiser mudar de ramo, poder vendê-lo ou deixá-lo para seus herdeiros. Também por conta da controversa regulamentação imposta pela CVM em 2011, isso não é possível em uma empresa de AIs. Uma empresa de AIs só pode ter em seu quadro societário pessoas que sejam habilitadas como AIs, impossibilitando que seus sócios deixem a empresa de herança para seus filhos ou que a empresa receba investimentos de terceiros. Sim, se um AI parar de trabalhar, mesmo após construir uma carreira de sucesso, ele não pode viver dos dividendos da empresa que criou e essa empresa simplesmente acaba para ele. Risco trabalhista Já pensou se todos os funcionários do Bradesco, do Facebook, da Apple ou da Fiat tivessem necessariamente de serem sócios dessas empresas para trabalharem lá? Pois é assim que funciona uma empresa de AIs. Quando um profissional habilitado quer trabalhar em uma empresa de AIs ele precisa se tornar sócio dessa empresa, o que é um risco para ele, para os seus futuros sócios e também para a empresa e o seu valor de mercado. Já existem empresas de AIs com dezenas e até centenas de sócios, muitos deles com menos de 0,1% de participação e sem nenhum poder na empresa. Esses sócios minoritários muitas vezes têm metas para bater, trabalham de forma subordinada e habitual, recebem um percentual vinculado à sua produção, são obrigados a assinar procurações dando aos sócios majoritários poderes para tirá-los da empresa e também devem se submeter a contratos de não competição, que os proíbem de levarem para outras empresas de AIs clientes que captarem. Desconfiando que isso é uma relação de trabalho sem encargos e direitos, como férias, décimo terceiro e FGTS, o ministério público do trabalho está fiscalizando e já autuou algumas empresas de AIs, o que cria um passivo enorme para as grandes empresas do setor.

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