terça, 23 de abril de 2024
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FGTS pode ser usado para reduzir juros do consignado; vale a pena?

03 abril 2020 - 16h49Por Yasmin Oliveira
Você sabia que trabalhadores formais da iniciativa privada, que somam 33,6 milhões de brasileiros, podem usar uma parte do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para obter taxas de juros menores no crédito consignado? O consignado é uma modalidade de empréstimo que geralmente oferece juros menores que outras linhas, como o crédito pessoal, por ser uma operação de risco menor para a instituição financeira. E esse risco fica ainda menor — e consequentemente os juros também — com o FGTS entrando como uma garantia adicional, protegendo o banco concedente para os casos de inadimplência.   Para entender em detalhes como isso funciona, se você é elegível e se vale a pena usar esse artifício, continue lendo esta Spacedica até o fim! 

Trabalhadores da iniciativa privada pagam juros maiores no consignado

Como vimos acima, no geral, o crédito consignado oferece melhores condições para os tomadores de empréstimos.  Mas os trabalhadores da iniciativa privada, por estarem sujeitos à demissão, pagam juros mais altos que servidores públicos e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em contrapartida, podem usar o FGTS como garantia adicional, o que ajuda a equilibrar um pouco a balança. O benefício é previsto pela lei 13.313/2016, mas só “emplacou” em 2018. Naquele ano, a Caixa Econômica Federal anunciou um sistema que permite aos bancos terem acesso ao saldo e à reserva do valor na conta do FGTS dos trabalhadores. Porém, apesar de ter sido o primeiro banco a oferecer a modalidade, o produto está suspenso na Caixa atualmente para “reformulação”, conforme afirma a assessoria em nota. 

As regras do “combo” consignado+FGTS

A lei prevê que o trabalhador pode oferecer até 10% do saldo total do FGTS como garantia em casos de demissão sem justa causa. Além disso, a multa rescisória (40% do fundo) também pode ser posta como garantia.  O valor posto em garantia será reservado pelo banco - logo, bloqueado ao trabalhador - até que o empréstimo seja quitado, alerta Eliane Tanabe, planejadora financeira do Instituto Planejar. Isso impede que o dono do fundo tome outros financiamentos e reduza o valor disponível em conta, o “lastro de segurança.” O dinheiro congelado pode dificultar o acesso a financiamento de imóveis, outro uso comum do FGTS. Por isso, é preciso avaliar, antes da tomada do crédito, se vale a pena usar esses recursos como garantia, obtendo juros menores, mas mantendo-os bloqueados enquanto a dívida não for extinta.  O prazo atual máximo para pagamento de um crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada são 48 meses (4 anos), e os juros mensais não podem passar de 3,5%. A média do mercado para o consignado privado, sem o uso do FGTS como garantia, foi de 2,5% a.m. em fevereiro de 2020, de acordo com o Banco Central. Com a modalidade, pode ser barateado mais ainda, mas a oferta final depende da avaliação de crédito do cliente. No restante, as regras seguem outras exigências do consignado “tradicional”: até 30% da renda mensal pode ser comprometida por parcelas, mais 5% no cartão de crédito consignado. Também é preciso que a empresa tenha convênio com o banco contratado.

Vale a pena oferecer parte do FGTS para o consignado?

Eliane, do Planejar, explica que não é possível bater o martelo para essa pergunta, já que cada caso é individual. Mas ela ressalta que existem várias linhas de crédito no mercado, e vale mais a pena pesquisar antes. “Tudo depende e é preciso fazer pesquisa junto a instituições financeiras para avaliar a quais tipos de crédito você tem acesso. Pode haver outras modalidades com taxas menores, e não é o fato de conseguir usar FGTS no consignado que vai te oferecer as melhores condições”, diz. Para a planejadora financeira, antes de tudo é preciso ter certeza de conseguir pagar o crédito e honrar as parcelas. “É uma decisão que não pode ser tomada de forma espontânea, mas com pesquisa sobre o mercado, e entender as regras para que faça sentido no futuro”, explica. Mas ela finaliza que se o saldo do FGTS for baixo ou equivalente ao empréstimo, “talvez valha a pena”. Em contrapartida, se o trabalhador tiver valores altos no fundo, ou se tiver intenção de adquirir casa própria, essa linha de crédito se torna menos vantajosa. A redução de renda por conta da pandemia de Covid-19 também dificulta a tomada de crédito no momento, então o cuidado deve ser em dobro antes de contrair dívidas.

Saque-aniversário e consignado

O governo pretende permitir a da modalidade de consignado que toma como garantia o saque-aniversário antecipado do FGTS. Ainda em regulamentação, a proposta foi noticiada pelo jornal O Estado de S. Paulo em fevereiro e funcionará de forma parecida à restituição antecipada do 13º salário ou Imposto de Renda. O saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do seu saldo do FGTS anualmente, de acordo com o mês de nascimento. O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, explicou ao Estadão que o contribuinte poderá antecipar “o direito futuro de saque que teria” para acessar taxas de juros menores com o consignado. Será possível adiantar o valor de dois anos de resgate. Sachsida também afirmou em março ao Estadão que a proposta está pronta e espera aprovação do Conselho Curador do FGTS. O órgão prevê que os primeiros saques estejam disponíveis já neste mês e devem diminuir juros, com potencial de movimentar R$ 11 bilhões em crédito.