A Comissão de Valores Mobiliários juntou hoje dois processos sancionadores envolvendo agentes autônomos que cometeram irregularidades contra seus clientes. As penas podem chegar a cinco anos de inabilitação.
O Processo Administrativo Sancionador CVM nº 10/2014 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar irregularidades ocorridas em negócios nos mercados à vista e de opções com a finalidade de transferir recursos de contas de clientes, indevidamente acessadas, para contas de beneficiários. Foram acusados:
Em outro Processo Administrativo Sancionador, nº 19957.006406/2016-09, a CVM investigou as responsabilidades de Letícia Ferreira Duarte do Valle e Le Valle Agente Autônomo de Investimentos S/S, por suposta execução de operações à revelia de clientes com o objetivo de gerar taxas de corretagem e prestação de informações falsas para mantê-los em erro sobre as suas posições. Isso caracterizaria prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (infração definida no item II, letra “c”, e vedada pelo item I, ambos da Instrução CVM 8). Após análise do caso, o Colegiado da CVM, acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, decidiu, por unanimidade, votar pela condenação de Letícia Ferreira Duarte do Valle: à penalidade de proibição temporária pelo prazo de 5 anos de praticar toda e qualquer atividade que dependa de autorização ou registro na CVM pela realização de operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários. Também foi condenada a Le Valle Agente Autônomo de Investimentos S/S LTDA. ao pagamento de multa no valor de R$ 300.000,00. Em função da condenação à penalidade de proibição temporária, o Colegiado deliberou, com base na Lei 13.506/17, conceder aos acusados prazo de 10 dias, contados da data da ciência da decisão, para requerer o efeito suspensivo da aplicação da penalidade. O post CVM pune agentes autônomos com inabilitação de até 5 anos apareceu primeiro em Arena do Pavini.
- Fernando Rosa da Silva, Lucélia Patrícia Escajadillo de La Torre, Rodrigo de Freitas Pinheiro e Fabrício Tavares de Medeiros: por realizar operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários (infração definida no item II, letra “c”, e vedada pelo item I, ambos da Instrução CVM 08).
- Marcelo da Gama e Fernando da Silva: por criação de condições artificiais de demanda (infração definida no item II, letra “a”, e vedada pelo item I, ambos da Instrução CVM 08).
Em outro Processo Administrativo Sancionador, nº 19957.006406/2016-09, a CVM investigou as responsabilidades de Letícia Ferreira Duarte do Valle e Le Valle Agente Autônomo de Investimentos S/S, por suposta execução de operações à revelia de clientes com o objetivo de gerar taxas de corretagem e prestação de informações falsas para mantê-los em erro sobre as suas posições. Isso caracterizaria prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (infração definida no item II, letra “c”, e vedada pelo item I, ambos da Instrução CVM 8). Após análise do caso, o Colegiado da CVM, acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, decidiu, por unanimidade, votar pela condenação de Letícia Ferreira Duarte do Valle: à penalidade de proibição temporária pelo prazo de 5 anos de praticar toda e qualquer atividade que dependa de autorização ou registro na CVM pela realização de operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários. Também foi condenada a Le Valle Agente Autônomo de Investimentos S/S LTDA. ao pagamento de multa no valor de R$ 300.000,00. Em função da condenação à penalidade de proibição temporária, o Colegiado deliberou, com base na Lei 13.506/17, conceder aos acusados prazo de 10 dias, contados da data da ciência da decisão, para requerer o efeito suspensivo da aplicação da penalidade. O post CVM pune agentes autônomos com inabilitação de até 5 anos apareceu primeiro em Arena do Pavini.
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