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Aposentadoria

Como a pandemia pode impactar a sua aposentadoria?

14 maio 2020 - 17h17Por Carolina Unzelte
Com tantas preocupações financeiras a curto prazo, é natural deixar para pensar no longo prazo quando o horizonte estiver menos incerto. Mas a crise econômica trazida pelo surto do novo coronavírus pode impactar diretamente seus planos de aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se você não tomar alguns cuidados.  Para contornar o presente e garantir o futuro, confira esta SpaceDica.

Se você está desempregado

Caso você tenha perdido o emprego no meio da pandemia, você pode continuar pagando ao INSS como contribuinte facultativo, explica Erick Magalhães, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados. Estagiários, por exemplo, também podem pagar dentro desta classificação. Como o trabalhador está sem renda, não é obrigado a contribuir para o sistema previdenciário, mas esta é uma maneira de continuar acumulando tempo de contribuição. Nesta modalidade, o cálculo da alíquota a ser paga é feito em cima do salário mínimo, isto é, R$ 1039. Ela pode ser de 5%, 11% ou 15%, de acordo com a renda do trabalhador. 

Se você teve seu contrato suspenso

Trabalhadores com registro em carteira têm o pagamento da contribuição ao INSS já descontados na folha de pagamento. “Se o contrato foi suspenso, o funcionário não trabalha e não recebe salário”, lembra Magalhães. “Logo, o empregador não tem a atribuição do INSS também”. Assim, caso queira continuar com os pagamentos, é necessário fazer também como contribuinte facultativo. 

Se você é autônomo

“É uma confusão comum, mas o autônomo não se enquadra como contribuinte facultativo, mas sim como individual”, diz Erick Magalhães. Ou seja, microempresários, por exemplo, são obrigados a recolher para a previdência. O advogado previdenciário explica que, nesta regra, o recolhimento é feito por faixas. “Neste momento de pandemia, ele pode diminuir sua contribuição, mas sempre observando que o INSS só o computará se ele for equivalente ao mínimo de 11% do salário mínimo”, lembra Erick. 

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