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Começa campanha para divulgar o Cadastro Positivo; inclusão automática será no dia 9 de julho

10 junho 2019 - 09h45Por Angelo Pavini
A partir de hoje, emissoras de rádio e TV de todo o país começam a veicular uma campanha institucional e obrigatória por lei promovida pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), para esclarecer a população sobre como será o funcionamento do Cadastro Positivo. A campanha do novo banco de dados de informações cadastrais de consumidores ficará um mês no ar e informará a todos os consumidores sobre a inclusão automática no cadastro a partir de 9 de julho e da possibilidade de cancelamento em qualquer empresa gestora do Cadastro Positivo, como SPC ou Serasa. O pedido de exclusão do cadastrado pode ser feito a qualquer tempo e de forma gratuita. O retorno ao Cadastro Positivo é permitido mediante solicitação aos gestores dos bancos de dados também a qualquer momento e sem custo algum. As informações do histórico de pagamentos dos consumidores não poderão ser utilizadas para outras finalidades que não seja a concessão de crédito. Cadastro Positivo pode ajudar a ampliar acesso ao crédito Sancionada em abril, a lei do novo Cadastro Positivo determina que todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passem a fazer parte automaticamente do banco de dados. Diferentemente da tradicional lista de inadimplentes, o Cadastro Positivo irá trazer todo o histórico de crédito de forma consolidada, inclusive as contas que são pagas em dia, abrindo possibilidade para uma avaliação mais justa e para a redução do custo do crédito no país, segundo as entidades responsáveis pelo sistema. Foram quase 16 anos de discussão no Congresso até que a lei fosse aprovada e sancionada pelo Poder Executivo. Na avaliação do SPC Brasil, um dos gestores do Cadastro Positivo, as alterações devem democratizar o acesso ao crédito e estimular a competição entre as empresas desse mercado, como instituições financeiras, cooperativas de crédito, fintechs e varejo, que também passarão a ter acesso aos dados antes limitados aos grandes bancos. O cadastro consolida o histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas, por meio de bancos de dados com informações do cumprimento de obrigações financeiras, dos pagamentos de dívidas e contas de consumo, como água, luz, gás e telecomunicações. Os bancos de dados são operados por instituições autorizadas pelo Banco Central. “As principais vantagens do cadastro positivo são proporcionar aos consumidores uma análise de crédito mais abrangente e assertiva, possibilitar que eles negociem melhores prazos e taxas de juros, de acordo com a análise de cada empresa, e facilitar a aprovação de empréstimos e financiamentos”, avalia Roque Pellizzaro Junior, presidente do SPC Brasil. A proteção de dados sensíveis e o sigilo bancário permanecem preservados, como todas as demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor, garantindo que as informações dos cadastrados sejam utilizadas única e exclusivamente para fins de análise de crédito. Consumidor receberá pontuação de crédito Com o novo Cadastro Positivo, as informações dos pagamentos das pessoas físicas e jurídicas serão utilizadas para compor um “score” de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise estatística dos hábitos de pagamento, do relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem concede crédito, apenas o score de crédito estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia autorização do consumidor. No histórico de pagamentos ou na composição do score, não serão incluídos elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações genéticas, sexo e convicções políticas, religiosas e filosóficas. O consumidor pode acessar seu histórico de pagamentos gratuitamente pela internet em sua área logada no site do SPC Brasil (www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo) ou por telefone, por meio do SAC 0800 887 9105. Assim que disponível, a consulta de “score” será feita pelos mesmos canais.
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