medidas trabalhistas

Com a pandemia, estas são as medidas que afetam o trabalhador

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Com a crise trazida pela pandemia do novo coronavírus, algumas medidas foram implementadas pelo governo brasileiro no sentido de permitir redução de gastos de empresas. Algumas delas afetam também os trabalhadores. 

Para saber mais sobre as mudanças e como elas podem alterar a sua rotina de trabalho, leia esta SpaceDica.

1. Suspensão de contrato

A Medida Provisória 936 permite que os contratos de trabalhadores sejam suspensos por até 3 meses. Para quem está nessa situação, é oferecido até 100% do seguro-desemprego, ou seja, R$ 1813,03. Se o empregador optar por pagar 30% de ajuda compensatória, o valor cai para 70% do seguro-desemprego. 

Após o período de suspensão, o empregado ganha estabilidade, sob pena de pagamento de indenização. O patrão também pode oferecer, durante o tempo em casa, cursos e programas de qualificação online. 

2. Redução de salário e jornada

Também com a MP 936, é possível que o empregador reduza a carga horária e o pagamento do trabalhador em até 70%. Quem for afetado, pode requerer um benefício proporcional em relação ao seguro-desemprego. A depender do salário, é possível fazer um acordo coletivo ou um individual. 

Para receber o valor, o patrão tem de informar o Ministério da Economia sobre a decisão em até 10 dias. A partir dessa comunicação, o prazo para pagamento é de até 30 dias. Além do valor bancado pelo governo, o empregado pode negociar uma ajuda compensatória mensal com o seu empregador. Esse auxílio não pode ser descontado de nenhuma outra parte, como salário ou férias. 

Após o período de redução de jornada, que pode chegar a 3 meses, o trabalhador tem direito à garantia do posto de trabalho pelo menos período em que teve a carga diminuída. 

3. Redução do sistema S

O sistema S, que inclui entidades como Senai e Sesc, reúne instituições voltadas ao treinamento profissional e pesquisa, e é mantido por uma contribuição sobre as folhas de pagamento. Com a MP 932, a alíquota paga ao sistema S foi reduzida para 1,25% até o mês de junho. 

4. FGTS

O pagamento do FGTS, recolhido pelos empregadores diretamente da folha, foi suspendido até maio. O valor referente a esses meses pode ser pago até julho, em parcelas, sem a incidência de juros. 

5. Férias antecipadas 

Com a MP 927, houve a possibilidade de antecipação de férias individuais, tendo em vista a necessidade de isolamento social. Assim, mesmo os empregados que não completaram 1 ano na função podem pedir o recesso. 

O acordo é feito com, no mínimo, 48 horas de antecedência. A companhia também pode adiar o pagamento das férias para o mês seguinte. O adicional também pode ser postergado até o pagamento do 13º salário.