sexta, 19 de abril de 2024
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CMN regulamenta programa de crédito para preservação de empresas

21 julho 2020 - 13h56Por Agência Brasil

Preservação de Empresas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020. O programa visa a propiciar às microempresas e empresas de pequeno e médio porte melhores condições para a obtenção de crédito junto às instituições financeiras. A reunião extraordinária do CMN foi realizada na segunda-feira (20) e a informação foi divulgada hoje (21) pelo Banco Central (BC). Pela regulamentação aprovada pelo CMN, o crédito concedido pelas instituições credoras do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas. O prazo mínimo será de 36 meses, bem como carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida. Pelo menos 80% do programa será direcionado a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões. Segundo o BC, a regulamentação também veda que o contrato da nova linha de crédito estabeleça qualquer tipo de limitação à livre movimentação dos recursos pelos devedores; vinculando-os, por exemplo, ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora. “Com potencial de R$ 120 bilhões, espera-se que a nova linha de crédito alcance micro, pequenos e médios empresários. Assim, garante-se que esses agentes tenham recursos para fazer frente às suas obrigações de curto prazo. Mais que isso: que tenham condições mais favoráveis do que hoje encontram em mercado”, acrescentou o BC.

Garantia compartilhada

O CMN também aprovou a regulamentação do compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis previsto na Medida Provisória 992. Foi criada a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem). Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo. “Com a regulamentação, as novas operações de crédito contratadas no âmbito do compartilhamento da alienação fiduciária não poderão ter taxas de juros superiores ao da operação original e prazos superiores ao prazo remanescente da operação de crédito original, a fim de que se propicie condições favoráveis aos potenciais tomadores”, diz o BC, em nota. Segundo o BC, a regulamentação possibilita que os empréstimos liberados pelos bancos a pessoas físicas e empresas garantidos pela alienação de bens móveis sejam admitidos para fins do atendimento do direcionamento dos depósitos de poupança. Entretanto, permanece inalterado o percentual mínimo desses depósitos a ser obrigatoriamente destinado a operações de financiamento habitacional. “Espera-se que a regulamentação contribua para estimular o mercado de crédito. E, além disso, para atenuar as repercussões sobre a atividade econômica decorrentes da pandemia de covid-19, objetivos perseguidos com a edição da MP 992. Preservando, ao mesmo tempo, a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional”, conclui o BC. Confira os fatores que influenciam o mercado hoje