sábado, 08 de junho de 2024
Criptomoedas

Hackers roubam criptomoedas após clonagem de celular e TIM é condenada a ressarcir cliente

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a telefonia pagar danos morais para vítima

17 maio 2024 - 18h33Por Redação SpaceMoney

Uma cliente da TIM foi vítima de um ataque cibernético que resultou no roubo de R$ 15,3 mil em criptomoedas. Após a clonagem de seu celular, hackers obtiveram acesso à sua conta na corretora Binance e realizaram as transações fraudulentas.  

Segundo uma publicação da Folha de São Paulo nesta sexta-feira (17), a operadora de telefonia foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a ressarcir os prejuízos da vítima, incluindo indenização por danos morais. 

O caso ocorreu em 2022 e de acordo com a vítima, a clonagem do seu celular permitiu que os hackers obtivessem acesso ao seu endereço de e-mail. Com isso, eles conseguiram redefinir a senha da conta da cliente na Binance e realizar as transferências de criptomoedas

A defesa da cliente argumentou que a falha no sistema da TIM foi fundamental para o sucesso do ataque. Os advogados alegaram que a operadora não ofereceu as medidas de segurança necessárias para proteger seus clientes contra clonagem de chips. 

O desembargador Alfredo Attié, responsável pelo caso, concordou com a argumentação da defesa. Em sua decisão, Attié afirmou que "a empresa não ofereceu segurança necessária à consumidora", e que a falha no sistema da TIM possibilitou a clonagem do chip e, consequentemente, o roubo das criptomoedas

A TIM, por sua vez, se defendeu alegando que não pode ser responsabilizada por falhas de segurança de plataformas que não lhe pertencem. A operadora argumentou que, mesmo que o aparelho tenha sido clonado, tal fato não causaria as transações fraudulentas, pois os chips não armazenam dados bancários ou de criptomoedas

Apesar da defesa da TIM, o desembargador Attié decidiu em favor da cliente. Além de condenar a operadora a ressarcir os R$ 15,3 mil em criptomoedas roubadas, Attié também determinou o pagamento de indenização por danos morais. O valor total da indenização foi fixado em R$ 21,4 mil.