
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que os entes públicos não são automaticamente responsáveis pelas dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Essa decisão livra a União e a Petrobras (PETR3)(PETR4) de um passivo de aproximadamente R$ 2 bilhões e estabelece um precedente importante para todos os processos relacionados ao tema.
Afinal, o que decidiu o STF?
O julgamento focou na questão de quem deveria provar a negligência da administração pública na fiscalização das empresas terceirizadas.
O relator do caso, ministro Kássio Nunes Marques, afirmou que cabe ao autor da ação trabalhista comprovar que a administração pública falhou na fiscalização.
Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Apesar da maioria, houve divergências entre os ministros. O ministro Edson Fachin defendeu que cabe ao ente público provar que cumpriu suas obrigações legais, enquanto o ministro Cristiano Zanin sugeriu que a responsabilidade seria do juiz, a depender do caso.
A decisão impacta diretamente a Petrobras (PETR3)(PETR4), que enfrenta uma série de processos trabalhistas relacionados à terceirização e pode evitar o pagamento de valores significativos pela companhia.