quinta, 02 de maio de 2024
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Light (LIGT3) alega stay period para justificar suspensão de pagamentos, em resposta à B3 e CVM

Todas as obrigações financeiras relativas a emissões de debêntures estão abrangidas pelo processo de recuperação judicial, defende a companhia

19 janeiro 2024 - 08h40Por Lucas de Andrade

Na última quinta-feira (18), a Light (LIGT3) respondeu a um pedido de esclarecimentos feito pela B3 e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Questionada sobre a previsão de pagamento de juros remuneratórios feita para a última segunda-feira (15), como constava na escritura da 21ª emissão de debêntures, série única, a companhia alegou a prorrogação do stay period pelo prazo de cento e oitenta dias para justificar porque o ativo tornou-se inadimplente.

A decisão foi homologada pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo de recuperação judicial, contados a partir do dia 12 de outubro. 

A companhia compreende que, dessa forma, encontram-se suspensas todas as obrigações financeiras da companhia abrangidas pela recuperação judicial da Light, inclusive a 7ª emissão a que se refere o ofício, razão pela qual, durante a vigência do referido stay period, não vai ser realizado o pagamento de remuneração ou amortização de tais obrigações financeiras nas datas inicialmente previstas para tanto.

A companhia esclarece também que não realizou uma 21ª emissão de debêntures, como entendeu ter constado equivocadamente do ofício.

Por outro lado, a Light SESA, também subsidiária, emitiu debêntures em sua 21ª emissão, as quais seguem, assim como todas as demais obrigações financeiras relativas a emissões de debêntures da Light SESA abrangidas pela recuperação judicial da Light, igualmente suspensas.

 

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