domingo, 05 de maio de 2024
Ações

JCP: Hypera (HYPE3) vai pagar R$ 61,5 milhões

O pagamento se sujeita à retenção de imposto de renda (IR) retido na fonte, exceto para os acionistas que sejam comprovadamente imunes ou isentos

29 janeiro 2024 - 19h52Por Lucas de Andrade
Hypera PharmaHypera Pharma - Crédito: Hypera Pharma/Getty Images

Nesta segunda-feira, 29 de janeiro, a Hypera (HYPE3) informou a aprovação por seu conselho de administração da distribuição de juros sobre capital próprio (JCP), de R$ 0,09725 por ação ordinária (ON), com retenção de imposto de renda (IR) na fonte, equivalente ao montante total bruto de R$ 61.552.784,82.

O pagamento se sujeita à retenção de imposto de renda (IR) retido na fonte, exceto para os acionistas que sejam comprovadamente imunes ou isentos.

Para esse fim, os acionistas deverão encaminhar documentos comprobatórios da isenção ou imunidade tributária para o escriturador: Banco Bradesco S.A., Departamento de Ações e Custódia, Escrituração de Ativos, Cidade de Deus – S/N – Prédio Amarelo – 2º andar, Osasco – SP, CEP 06029-900, até o dia 5 de fevereiro de 2024.

O montante líquido a ser distribuído na forma de juros sobre capital próprio vai ser imputado ao montante total de dividendos que vier a ser declarado pelos acionistas da companhia para o exercício social de 2024, na forma da legislação, da regulamentação aplicável e do Estatuto Social.

O pagamento dos juros sobre capital próprio vai ser realizado até o final do exercício social de 2025, em data a ser oportunamente definida pela Companhia, com base na posição acionária constante dos registros da companhia ao final da sessão da próxima quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024.

As ações de emissão da companhia serão negociadas “ex-juros sobre capital próprio” a partir de sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024, inclusive.

Entre a data da divulgação e a data do pagamento não vai incidir qualquer atualização monetária sobre o montante declarado.

 

O pagamento dos juros sobre capital próprio vai ser realizado da seguinte forma:

  • - i) aos acionistas com cadastro atualizado junto ao Banco Bradesco S.A., mediante disponibilização, a partir da data do pagamento, em seus domicílios bancários, tais como fornecidos à instituição depositária;
  • - ii) aos acionistas usuários das custódias fiduciárias, mediante crédito conforme procedimentos adotados pelas bolsas de valores;
  • - iii) aos acionistas que mantiverem suas ações em custódia na Central Depositária da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, por meio das respectivas corretoras depositantes; e
  • - iv) aos acionistas que não estiverem com cadastro atualizado, mediante comparecimento a uma das agências do Banco Bradesco S.A. para regularizar seus cadastros e receber o valor a que fizerem jus.