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Gafisa (GFSA3): Justiça determina bloqueio e indisponibilidade de ações detidas por Esh Capital

Companhia vai tomar as providências necessárias para dar cumprimento à decisão

- Danthi
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O juízo da 2ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro deferiu a tutela de urgência em caráter antecedente pleiteada pela Gafisa (GFSA3) e por sua subsidiária Gafisa Rio para que a ESH Capital e seu gestor, Vladimir Joelsas Timerman, “(…) se abstenham da prática do ilícito do “greenmail”, consistente na proibição do exercício dos atos de ataques e contestações públicas ou privadas, perpetuadas de forma maliciosa às decisões e deliberações tomadas pelos administradores dos autores, com o objetivo de pressionar as companhias [a Gafisa e a Gafisa Rio], como, por exemplo, postagens em redes sociais, participação em eventos presenciais ou virtuais, e divulgação de conteúdo gravado”.

A decisão determinou o bloqueio imediato e a indisponibilidade:

  • – i) das ações da Gafisa de titularidade dos fundos de investimentos geridos pela Esh, e são eles Esh Theta 18 FIC FIM, Esh Theta Master FIM e Águia Dourada; e
  • – ii) das cotas de tais fundos de investimento. 

Constou que tais medidas visam garantir o resultado útil do processo e a máxima efetividade do provimento final da ação, que objetiva apurar e sancionar os graves ilícitos praticados pela ESH e por Vladimir Joelsas Timerman.

A decisão determinou, ainda, a expedição de ofícios à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), ao Ministério Público, à instituição custodiante das ações da companhia e à administradora fiduciária do fundo Esh Theta 18 FIC FIM para que sejam tomadas as medidas cabíveis para o cumprimento à decisão.

A companhia vai tomar as providências necessárias para dar cumprimento à decisão.