sábado, 04 de maio de 2024
Dividendos e JCP

Dividendos e JCP: BR Partners (BRBI11) e RD Saúde (RADL3) movimentam a agenda nesta quarta-feira

As empresas utilizam a data desta quarta-feira (3) para pagar seus acionistas e como data de corte para recebimento de proventos

03 abril 2024 - 10h34Por Lucas de Andrade

Nesta quarta-feira (3), o BR Partners (BRBI11) remunera os seus acionistas com dividendos de R$ 12,6 milhões, ao passo que RD Saúde (RADL3), ex-Raia Drogasil, utiliza o dia como data de corte para garantir aos seus investidores um montante de R$ 74,4 milhões em juros sobre o capital próprio (JCP).

 

Confira os detalhes:

Dividendos: BR Partners (BRBI11) paga R$ 12,6 milhões nesta quarta-feira (3)

Em assembleia-geral ordinária e extraordinária (AGOE), acionistas de BR Partners (BRBI11) aprovaram a proposta de pagamento de dividendos no valor de R$ 12.599.484,48, o correspondente a R$ 0,04 por ação ordinária (ON) ou preferencial (PN). 

Acionistas detentores de Units (BRBI11), formadas por 1 (uma) ação ordinária e 2 (duas) ações preferenciais, receberão o equivalente a R$ 0,12.

Farão jus aos créditos investidores posicionados em base acionária ao fim da sessão do dia 22 de março. As ações de emissão da companhia são negociadas ex-dividendos desde o dia 25 de março de 2024, inclusive.

Pagamentos serão efetuados em uma única parcela nesta quarta-feira, dia 3 de abril. 

 

JCP: RD Saúde (RADL3), ex-Raia Drogasil, vai pagar R$ 74,4 milhões a quem mantiver ações até hoje

O conselho de administração da RD Saúde (RADL3), ex-Raia Drogasil, deliberou pela distribuição de juros sobre o capital próprio (JCP), no montante total bruto de R$ 74.400.000,00.

Pagamentos serão efetuados até o dia 2 de dezembro de 2024, em data a ser oportunamente fixada pela administração.

O valor bruto a ser pago por ação foi definido em R$ 0,043378791, sem atualização monetária.

Tal benefício aplica-se à posição acionária desta quarta-feira, 3 de abril, certo que, a partir de 4 de abril, as ações da companhia serão negociadas “ex juros sobre capital próprio”.

Desta forma, vai haver retenção de Imposto de Renda (IR) na Fonte.

Não estarão sujeitos a tal retenção os acionistas pessoas jurídicas que sejam comprovadamente imunes ou isentos.