quarta, 01 de maio de 2024
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CVC (CVCB3) seleciona BTG Pactual (BPAC11) como instituição depositária de ações escriturais

Operadora substituiu o Bradesco (BBDC3)(BBDC4)

22 dezembro 2023 - 08h34Por Lucas de Andrade
Fachada de loja da CVCFachada de loja da CVC - Crédito: Reprodução

A partir de 8 de janeiro de 2024, o BTG Pactual (BPAC11) passa a ser a instituição financeira depositária das ações escriturais de emissão da CVC (CVCB3), em substituição ao Bradesco (BBDC4).

A partir da data referida, o atendimento aos titulares das ações em custódia no ambiente escritural passarão a ser atendidos pelo BTG Pactual por meio do e-mail [email protected].

Para o seu correto atendimento pelo novo escriturador, o acionista escritural deve manter seus dados cadastrais sempre atualizados junto ao Novo Escriturador.

Acionistas com ações custodiadas na B3 continuarão a ser atendidos normalmente pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários ou agentes de custódia, sem haver a interrupção da negociação das ações da operadora.

Por consequência do processo de migração, vai haver a suspensão no atendimento aos acionistas junto ao Bradesco (BBDC4) no período de 2 de janeiro de 2024 a 5 de janeiro de 2024, para os seguintes procedimentos:

  • - i. consultas de posição,
  • - ii. transferências de ações fora da bolsa de valores,
  • - iii. transferência de custódia,
  • - iv. attualização cadastral, e
  • - v. registro de gravames, entre outros.

Com relação as ordens de transferência de ações (transferência de custódia), cujo bloqueio tenha sido feito pelo Bradesco (BBDC4), sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, o Bradesco vai repassar os bloqueios para o BTG Pactual (BPAC11) e os referidos bloqueios permanecerão válidos até a respectiva data de vencimento.

A mudança da instituição escrituradora não implica em qualquer alteração dos direitos conferidos às ações da companhia, inclusive eventuais remunerações de capital ou dividendos.

Da mesma forma, eventuais pagamentos realizados serão creditados na mesma conta corrente previamente indicada pelo acionista escritural.