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No âmbito de processo licitatório conduzido pelo Ministério da Saúde, o qual permitia a cotação do medicamento alfaepoetina por empresa estrangeira sem registro sanitário junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Blau (BLAU3) impetrou o Mandado de Segurança 39.592 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra referido acórdão.
Após a medida, a companhia alcançou tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos do acórdão.
Foi determinada, por consequência, a imediata e regular retomada do certame sem o envolvimento de empresas sem registro sanitário junto a agência reguladora.
Esclarece a companhia que, em relação à retomada do processo licitatório da alfaepoetina na fase de habilitação, não fora possível antever o resultado final do certame.