quinta, 25 de abril de 2024
Auxílio emergencial

Veja o calendário da terceira parcela do auxílio emergencial 2021

Para o público em geral, o valor começará a ser pago a partir do dia 20 de junho para os nascidos em janeiro

08 junho 2021 - 13h47Por Redação SpaceMoney

A terceira parcela do auxílio emergencial 2021 começará a ser paga a partir do dia 17 de junho para beneficiários do Bolsa Família. Para o público em geral, o valor começará a ser pago a partir do dia 20 de junho para os nascidos em janeiro. (confira o calendário completo abaixo)

O valor dessa próxima parcela do auxílio será de uma cota de R$ 150 para famílias de uma só pessoa; R$ 250 para famílias de duas ou mais pessoas; e R$ 375 para mães chefes de família monoparental.

Calendário da terceira parcela do auxílio emergencial 2021 para beneficiários do Bolsa Família

Data de pagamento Beneficiário
17 de junho Beneficiários com NIS de final 1
18 de junho Beneficiários com NIS de final 2
21 de junho Beneficiários com NIS de final 3
22 de junho Beneficiários com NIS de final 4
23 de junho Beneficiários com NIS de final 5
24 de junho Beneficiários com NIS de final 6
25 de junho Beneficiários com NIS de final 7
28 de junho Beneficiários com NIS de final 8
29 de junho Beneficiários com NIS de final 9
30 de junho Beneficiários com NIS de final 0

Calendário da terceira parcela do auxílio emergencial 2021

Mês de nascimento Dia do depósito em conta digital Dia para saque em dinheiro e transferência
Janeiro 20 de junho     13 de junho
Fevereiro 23 de junho     15 de junho
Março 25 de junho     16 de junho
Abril 27 de junho     20 de junho
Maio 30 de junho     22 de junho
Junho 04 de julho     27 de julho
Julho 06 de julho     29 de julho
Agosto 09 de julho     30 de julho
Setembro 11 de julho     4 de agosto
Outubro 14 de julho     6 de agosto
Novembro 18 de julho     10 de agosto
Dezembro 21 de julho     12 de agosto

Quem recebe?

Cidadãos que estavam recebendo o auxílio ou sua extensão em dezembro de 2020 e que atendam aos critérios estabelecidos pela nova medida provisória (MP).

Segundo a MP, para ter direito ao auxílio o cidadão precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em situação regular;
  • Não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (limite de valor da Declaração do Imposto de Renda 2020);
  • Não ter posse ou propriedade de bens e direitos, em 31 de dezembro de 2019, de valor total acima de R$ 300 mil (DIRPF 2020);
  • Não ter recebido rendimentos isentos, em 31 de dezembro de 2019, cuja soma foi superior a R$ 40 mil (DIRPF 2020);
  • Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (salários somados e divididos pelo número de familiares);
  • Não ser membro de família que receba renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de titular que se enquadre nos itens mencionados.