sexta, 29 de março de 2024
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Tribunais podem obrigar Prevent Senior a indenizar clientes

"Teoria da Perda de Uma Chance" pode determinar que a operadora venha a indenizar os pacientes que morreram ou ficaram sequelados em razão de tratamento inadequado

29 setembro 2021 - 15h59Por Renata Abalém
 - Crédito: Hush Naidoo via Unsplash

Reputo ser o caso da “Prevent Senior” um dos grandes absurdos já acontecidos em terras da República. Escrevo ouvindo o depoimento da advogada dos médicos daquela empresa na CPI da Covid e, confesso, estou estarrecida. Ali foram espalhados fatos, áudios e mensagens que, sinceramente, sugerem práticas medievais.O pensamento compactuado entre governo e a empresa de saúde, os procedimentos aos quais, sob ameaça, eram subordinados os funcionários, são dantescos.

De acordo com as denúncias, além do descaso deliberado com as vidas, de usar consumidores como cobaias em procedimentos experimentais, algumas narrativas remetem a homicídios premeditados. A bizarrice é de um porte tão absurdo que um dos lemas utilizados pela operadora de saúde lembra o nazismo.

Após o depoimento e a exposição das provas no parlamento, a ANS, agência reguladora de saúde, notificou a “Prevent” a se defender sobre os casos ali descritos. Da mesma forma, o Conselho Regional de Medicina e o Ministério Público se movimentaram no sentido de apurar as denúncias.

Mas me pergunte: o que pode fazer o consumidor direto da operadora —  ou seus familiares — que, por falha na prestação de serviços ou erro médico (independente de motivação), faleceu ou está sequelado?  Ele tem direito a ser indenizado? Tem direito de saber o que realmente lhe aconteceu? Claro que sim!

Esse paciente pode se socorrer de uma teoria francesa que, embora complexa, tem sido adotada por nossos tribunais superiores. Eu falo da “Teoria da Perda de uma Chance”, que recentemente foi adotada em julgamento de erro médico pelo STJ.

A tese foi apreciada pela Corte de Cassação francesa em 1889, ano do nascimento da República brasileira, e reconheceu o direito de um francês a ser indenizado pela conduta negligente de um prestador de serviço que tirou do mesmo determinada possibilidade de êxito.

A Justiça francesa entendeu que a perda da chance do demandante não foi apenas um prejuízo hipotético – embora não houvesse certeza sobre o êxito final. Mas a conduta do outro fê-lo perder a oportunidade. Em razão disso, aquela corte determinou arbitramento de indenização em conformidade com maior ou menor probabilidade de sucesso.

Assim, o paciente que veio a óbito e foi tratado de maneira inadequada perdeu a chance de viver. Quem garante essa chance? Ninguém! É probabilidade. Mas ele deixou de ter a oportunidade. E, em razão disso, a operadora tem de indenizar. Essa vai ser uma discussão muito interessante e financeiramente destruidora. Porque, uma vez que a reputação da Prevent Senior já foi para o espaço, nos parece que o seu patrimônio vai seguir o mesmo caminho, haja vista a quantidade de consumidores que poderão buscar essa compensação.

Taca-lhe bastão de Esculápio!

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