quinta, 25 de abril de 2024
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Tire suas principais dúvidas sobre doações a serem declaradas no Imposto de Renda

Roberto do Amaral Faria, diretor executivo da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial de São Paulo, auxilia com algumas questões importantes

24 maio 2021 - 12h06Por Redação SpaceMoney

No dia 31 de maio, será encerrado o período de entrega da declaração do Imposto de Renda dos brasileiros em compromisso com a Receita Federal. Dentre as principais dúvidas das pessoas, estão a adição de todos os tipos de doações feitas pelos contribuintes.

As doações podem ser caracterizadas tanto pelos recursos enviados para ONGs e instituições de apoio a diversas causas sociais, quanto no auxílio de verba para parentes.

Porém, mesmo que eles sejam colocados em uma mesma aba, cada iniciativa tem os seus devidos retornos pela Receita Federal.

Para sanar essas dúvidas, Roberto do Amaral Faria, diretor executivo da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial de São Paulo, auxilia com algumas questões importantes.

Quais as vantagens fiscais de doação para as instituições nos valores abatidos no Imposto de Renda?

Muitas das dúvidas das pessoas nesse quesito são de que o valor doado para as ONGs e projetos sociais será abatido no pagamento, o que é um pensamento equivocado.

A cada instituição que você doa, é recebida uma porcentagem específica que é descontada do valor pago para a Receita Federal.

Em caso de doações feitas ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Incentivo à Cultura, Audiovisual, Desporto ou Fundos controlados pelo Conselho do Idoso, 6% do valor da doação a uma dessas causas é abatido do valor a ser pago à Receita.

Se a doação for destinada ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), então, 1% desse auxílio é descontado.

Como proceder o registro de doação a terceiros?

Outro caso importante a ser mencionado é o de auxílio repassado para terceiros, como parentes.

Nestes casos, não há dado algum pela Receita e todas as doações precisam ser adicionadas ao relatório de ajuste, tanto da parte do doador, quanto do beneficiado dessa quantia. Ambos precisam comprovar por meio da declaração.

Em caso de recepção de herança, como deve ser registrado esse benefício?

Este é mais um caso em que existem muitas dúvidas dos contribuintes e que também é caracterizado como doação. O repasse de herança precisa ser comprovado por meio do inventário e essa informação deve ser declarada à Receita Federal.

Esses valores são destinados para o Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD) ou para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O primeiro estadual e o segundo municipal, ambos são impostos aos quais têm como fato gerador a transferência de imóveis seja de forma onerosa (compra e venda, por exemplo) ou gratuita (herança ou doação).

Com informações da MGA Press.