sábado, 20 de abril de 2024
Envolvida em polêmica...

TC (TRAD3) envia esclarecimento à B3 (B3SA3) sobre vídeo em circulação nas redes sociais

Papéis sofreram uma oscilação atípica (queda de 27,09%, a R$ 4,79)

01 julho 2022 - 09h00Por Redação SpaceMoney
TCTC - Crédito: Shutterstock

Na quinta-feira (30), a TC (TRAD3) - ex-Traders Club - informou, em fato relevante, alguns esclarecimentos acerca da existência de um vídeo de autoria desconhecida, em circulação em grupos de WhatsApp, onde uma atriz fantasiada de palhaço imputa à companhia e a determinados colaboradores a prática de condutas ilícitas, em alegada infração à legislação de mercado de capitais.

Em face do fato de que os valores mobiliários de emissão própria sofreram uma oscilação atípica (queda de 27,09%, a R$ 4,79) e que esta oscilação pode estar relacionada à divulgação do referido vídeo

Ainda que a circulação do referido vídeo não se caracterize como ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos negócios da companhia, a companhia entendeu pela divulgação de seus esclarecimentos no formato de Fato Relevante de modo reestabelecer a verdade de forma ampla e irrestrita, em proteção aos acionistas e participantes do mercado que possam vir a ser eventualmente prejudicados pela divulgação de fake news.

A Companhia alerta que a divulgação desse tipo de informações, de autoria não identificada, sobre emissores de valores mobiliários pode ser uma forma de manipulação de mercado, através da disseminação de notícias falsas em prejuízo do regular funcionamento do mercado de capitais e do público investidor.

Por essa razão, recomenda-se que as decisões de investimento em valores mobiliários sejam sempre baseadas em informações fornecidas pelos canais oficiais de relações com investidores de seus emissores e de fontes conhecidas, isentas e confiáveis, diz a TC.

Este tipo de abordagem também pode configurar um tipo manipulação de mercado conhecido como “trash & cash” (“falar mal e embolsar o lucro”, numa tradução livre), tipificado como crime no art. 27-C da Lei 6.385/76 e como ilícito administrativo na resolução CVM nº 62, artigo 2º, inciso II, explica.

 

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