sexta, 03 de maio de 2024
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Recuperação judicial e falência: saiba quais as consequências para companhias que precisam

Especialista em direito empresarial explica as diferenças e o que pode acontecer nessas situações

30 abril 2023 - 14h00Por Redação SpaceMoney

O crescimento no número de empresas que pediram recuperação judicial no Brasil acendeu um alerta: só nos dois primeiros meses deste ano foram 195 no total, segundo dados da Serasa Experian.

Em todo o ano passado foram 822.

Desde o anúncio do rombo da Americanas, que chega perto dos R$ 50 bilhões, seguido do pedido de recuperação judicial, outros ocorreram. A Oi, que já estava passando por um processo como esse, entrou com um novo pedido em março. O Grupo Petrópolis, dono da cerveja Itaipava, também foi pelo mesmo caminho.

“Empresas lançam mão desse recurso como forma de evitar a falência. Esse processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas durante os períodos de crise, evitando o fim das atividades, demissões e inadimplência”, explica Leonardo Roesler, especialista em direito empresarial e tributário.

O advogado ainda explica que o objetivo principal é apresentar um plano de recuperação viável que demonstre aos credores que a empresa tem capacidade de se reerguer caso consiga renegociar suas dívidas. Quando o plano é aprovado, uma das principais consequências é a suspensão da maioria dos débitos da companhia.

“Dessa forma, o foco passa a ser pagar funcionários, tributos e matérias-primas essenciais para o funcionamento do negócio”, exemplifica o especialista.

O sócio-fundador da RMS Advogados, escritório especializado em direito tributário e societário, ainda explica que o processo de recuperação judicial pode levar de seis meses a dois anos, mas que esse prazo pode se estender.

“Tudo vai depender da complexidade do caso e do volume de dívidas, credores envolvidos e aprovação do plano”, pontua.

 

O advogado ainda lista quais são os principais passos desse recurso, confira:

1 - Petição Inicial: a empresa apresenta o pedido de Recuperação Judicial ao juiz competente, com a lista de credores e o plano de recuperação;

2- Decisão Judicial: o juiz analisa a documentação apresentada e decide se concede ou não a Recuperação Judicial;

3- Comitê de Credores: é formado um comitê para representar os interesses dos credores na negociação do plano de recuperação;

4- Plano de Recuperação: a empresa apresenta um plano detalhado de como pretende pagar as dívidas e se reerguer financeiramente;

5- Assembleia de Credores: os representantes votam pelo aceite ou rejeição do plano de recuperação apresentado pela empresa;

6- Homologação do Plano: se aprovado pelos credores e homologado pelo juiz, o plano de recuperação da empresa passa a ser obrigatório para as duas partes;

7- Cumprimento do Plano: a companhia deve cumprir o plano de recuperação aprovado, pagando as dívidas conforme acordado e realizando as mudanças estruturais necessárias para se recuperar financeiramente.

8- Encerramento: com o cumprimento do plano de recuperação, a empresa pode pedir o encerramento do processo de Recuperação Judicial.

 

E a falência, como funciona?

Caso a empresa não consiga se recuperar e seja decretada falência, as dívidas serão pagas de acordo com a ordem de preferência estabelecida pela Lei de Falências e Recuperação Judicial.

Os credores preferenciais, como trabalhadores com salários atrasados e tributos federais, terão prioridade no recebimento. Em seguida, serão pagos aqueles que têm garantias reais, como hipotecas e penhoras.

Depois, serão os chamados quirografários, que são aqueles sem uma garantia real de que vão receber a dívida.

Por fim, os acionistas e sócios da empresa serão pagos, caso haja sobra de recursos após a quitação das dívidas anteriores.

“Em caso de falência, nem sempre é possível quitar todos os débitos, o que pode levar à perda de patrimônio dos sócios e acionistas da empresa. Por isso, é importante buscar medidas de reestruturação financeira, como a Recuperação Judicial, para evitar a falência e minimizar os prejuízos”, orienta Roesler.

O advogado ainda enfatiza que é fundamental que a empresa tenha um planejamento financeiro sólido, com metas claras de receita e despesa, bem como uma reserva de emergência para momentos de crise, controlando os custos, eliminando despesas desnecessárias e buscando alternativas mais econômicas para aquisição de matérias-primas e serviços.

“A companhia deve ainda diversificar a base de clientes, evitando depender de poucos para gerar receita. Também é importante monitorar com regularidade os próprios indicadores financeiros, como fluxo de caixa, margem de lucro e rentabilidade. Essas podem ser algumas das maneiras de identificar problemas financeiros em tempo hábil e adotar medidas corretivas”, conclui o especialista.

 

As informações são de Assessoria de Imprensa RMS Advogados.