quarta, 24 de abril de 2024
Aprovado por Comissão

Projeto que suspende despejos na pandemia vai para sanção do Executivo

A matéria segue agora para sanção ou veto, total ou parcial no prazo de 15 dias úteis

30 junho 2021 - 19h01Por Redação SpaceMoney
Parlamentares da Comissão de Constituição, Justiça e Redação em ambiente virtualParlamentares da Comissão de Constituição, Justiça e Redação em ambiente virtual - Crédito: Divulgação

Após convocação extraordinária do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou, nesta quarta (30), a redação final do projeto que suspende mandados de reintegração e tomada de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais durante a pandemia.

Com a aprovação na CCJR, a matéria segue agora para sanção ou veto, total ou parcial, do Executivo, no prazo de 15 dias úteis.

Se sancionada, a norma entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado e terá validade por até três meses após o fim do estado de emergência ou de calamidade pública motivado pela Covid-19.

O Projeto de Lei 146/2020, de autoria da deputada Leci Brandão (PC do B), e coautoria de Dr. Jorge do Carmo (PT) e Maurici (PT), teve sua votação encerrada no Plenário no último dia 9, mas precisou retornar para a CCJR para elaboração da redação final por ter recebido modificações na ocasião.

Um dos objetivos da deputada Leci Brandão ao propor a iniciativa foi evitar que situações como essa agravem a exposição de indivíduos vulneráveis ao vírus. "As pessoas estão totalmente sem chão, sem comida, sem nada, então eu acho que precisa haver um pouco de sensibilidade para que elas não sejam jogadas no meio da rua", enfatizou Leci.

A iniciativa é semelhante à proposta aprovada pelo Senado na última quarta-feira (23), que suspende até 31 de dezembro de 2021 desocupações ou remoções forçadas coletivas. O STF (Supremo Tribunal Federal) também decidiu, no início do mês, pela suspensão das medidas administrativas ou judiciais nesse sentido.