quinta, 28 de março de 2024
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Petrobras (PETR4): transição entre Ferreira Coelho e Paes de Andrade deve levar no mínimo 30 dias

Conselho de administração definiu passos para a posse do novo presidente na quarta-feira (25)

26 maio 2022 - 08h10Por Agência Brasil

Por Vladimir Platonow, da Agência Brasil - O Conselho de Administração da Petrobras (PETR4) se reuniu, na quarta-feira (25), para definir o processo de posse de Caio Mario Paes de Andrade, indicado pelo governo para ocupar a presidência da estatal. Ele passará por várias etapas e, se aprovado, sucederá José Mauro Ferreira Coelho.

Segundo deliberação do conselho comunicada ao mercado, a indicação de Andrade será submetida ao processo de governança interna, observada a Política de Indicação de Membros da Alta Administração, para a análise dos requisitos legais e de gestão e integridade e, posterior, manifestação do Comitê de Pessoas.

Após essa etapa, em razão de Ferreira Coelho ter sido eleito na assembleia geral ordinária de 13 de abril último, e de a sua destituição, caso aprovada em assembleia geral extraordinária (AGE), acarretar a destituição dos demais membros do conselho eleitos pelo mesmo processo, a convocação da nova AGE pressupõe o envio das indicações dos demais sete membros para o Conselho de Administração.

Também será necessária a manifestação do Comitê de Pessoas sobre o enquadramento dos indicados aos requisitos e às vedações legais, regulamentares e estatutárias, para que seja incluída na proposta da administração para a realização de uma AGE.

“Após as mencionadas etapas, o conselho se reunirá novamente para deliberar sobre a convocação da AGE com as seguintes matérias: destituição do Sr. José Mauro Ferreira Coelho do cargo de membro do Conselho de Administração da Petrobras, a qual, se aprovada, demandará a eleição de oito membros do Conselho de Administração da Petrobras e a eleição do Presidente do Conselho de Administração da Petrobras”, destacou a estatal.

A companhia esclareceu que todas as suas assembleias gerais estão sujeitas ao prazo mínimo de 30 dias entre a convocação e a realização, em razão de ser emissora de ações que servem de lastro para American Depositary Receipts (ADRs).