segunda, 13 de maio de 2024
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Petrobras (PETR3)(PETR4) estuda projetos de energia eólica offshore em novas áreas

Desse total, sete áreas estão na região Nordeste

14 setembro 2023 - 06h00Por Lucas de Andrade

A Petrobras (PETR3)(PETR4) encaminhou, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pedido para iniciar o processo de licenciamento ambiental de dez áreas no mar brasileiro destinadas ao desenvolvimento de projetos de energia eólica offshore.

Desse total, sete áreas estão na região Nordeste (três no Rio Grande do Norte, três no Ceará e uma no Maranhão); duas no Sudeste (uma no Rio de Janeiro e uma no Espírito Santo) e uma no Sul do país (no Rio Grande do Sul).

Somadas, essas áreas, que serão avaliadas, têm um potencial para o desenvolvimento de projetos eólicos offshore com capacidade de até 23 GW.

Com isso, a Petrobras passa a ser a empresa com o maior potencial de geração de energia eólica offshore no Brasil em capacidade protocolada junto ao Ibama.

A petroleira destaca que o pedido de início de licenciamento foi uma sinalização de interesse da companhia para o desenvolvimento de projetos próprios, além dos projetos em parceria, que continuam como uma prioridade, a exemplo das áreas que estão sendo estudadas em conjunto com a Equinor.

As duas empresas avaliam a viabilidade técnico-econômica e ambiental de sete projetos de geração de energia eólica offshore na costa brasileira, com potencial para gerar até 14,5 GW. 

A estatal relembra que já conduz a maior campanha de mapeamento eólico no Brasil.

Este ano, a companhia completa uma década de medições eólicas offshore e intensifica as campanhas de medição eólica em algumas locações no mar brasileiro, fundamentais para a avaliação da viabilidade técnica de futuras instalações de energia eólica offshore, como o caso, por exemplo, de seis plataformas localizadas em águas rasas no litoral dos estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Espírito Santo.

A área escolhida no estado do Rio de Janeiro apresenta um diferencial entre todas as outras já protocoladas junto ao Ibama para projetos de eólica offshore, já que desponta como a única posicionada em profundidade d´água maior que 100 metros, na qual não se pode utilizar fundações fixas, cravadas diretamente no solo marinho.

Para esse caso, as instalações têm que ser flutuantes e sua viabilização abre possibilidades de integração e fornecimento de energia para as plataformas de produção da companhia.

Esse tipo de solicitação junto ao Ibama não garante o direito sobre as áreas, o que deve acontecer somente após processo a ser conduzido conforme a regulação em discussão no âmbito do Congresso Nacional.