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Ministro do STF suspende julgamento sobre precatórios após pedido de vista

Decisão foi tomada por André Mendonça nesta segunda-feira (27), também votaram a favor Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lucia

- Edilson Rodrigues/Agência Senado
- Edilson Rodrigues/Agência Senado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu nesta segunda-feira (27) o julgamento de duas ações propostas pelo governo para regularizar o pagamento de precatórios.

O pedido de vista realizado por Mendonça, que corresponde a mais tempo para análise do caso, suspendeu o andamento do processo, conforme estabelece o regimento do STF, sendo esperado que o mesmo seja devolvido em até 90 dias.

Os precatórios representam pagamentos devidos pelo ente público em decorrência de sentenças judiciais definitivas, cujos valores precisam estar previstos no Orçamento.

O governo federal contesta na Suprema Corte a constitucionalidade de uma emenda aprovada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a qual modificou a forma de pagamento dessas dívidas.

A equipe econômica argumenta que as novas regras geraram um acúmulo considerável, estimando que o passivo chegará a R$ 199,9 bilhões até 2027, equivalente a 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB).

A Advocacia-Geral da União (AGU) propõe como solução a abertura de crédito extraordinário para saldar as dívidas do regime de precatórios criado por essas normas, diferenciando o valor principal dos títulos dos encargos financeiros decorrentes de juros e correção monetária.

Na última quarta-feira (22), o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, mencionou que, caso o STF conclua o julgamento até o fim do mês, seria viável liquidar ainda em 2023 uma parcela dos precatórios que totalizam cerca de R$ 95 bilhões, conforme cálculos do Ministério da Fazenda.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, proferiu voto nesta segunda-feira (27) para permitir que o governo federal possa quitar as dívidas até 2026.

"Fica evidente que a modalidade de empréstimo autorizada pela Constituição ultrapassa quaisquer limites de endividamento, visando evitar a paralisação nos pagamentos a serem realizados pelos entes que se enquadram nos requisitos para adesão ao regime", afirmou Fux.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia.