terça, 23 de abril de 2024
Decisão

Justiça autoriza condução coercitiva de depoentes na CPI da Pandemia

Duas pessoas podem sofrer a sanção se não comparecerem para depor

14 setembro 2021 - 08h38Por Agência Brasil
CPI da Covid-19CPI da Covid-19 - Crédito: Agência Senado/Pedro França

Por André Richter, da Agência Brasil - A Justiça Federal autorizou hoje (13) a condução coercitiva de Marconny Albernaz de Faria, suspeito de atuar como lobista da Precisa Medicamentos, caso não compareça ao depoimento marcado para quarta-feira (15) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia no Senado

A decisão foi proferida pela juíza Pollyana Kelly Maciel, da 12ª Vara Federal em Brasília, e atendeu ao pedido liminar feito pela CPI. O depoimento estava previsto para ocorrer no dia 2 de setembro, mas Marconny apresentou um atestado médico e não compareceu. 

“Defiro o pedido de expedição de mandado de condução coercitiva para a testemunha acaso não compareça nem justifique a sua ausência ao ato de inquirição designado, fato que deverá ser imediatamente comunicado a este juízo para fins de expedição do mandado de condução coercitiva”, decidiu a magistrada.

Em outra decisão, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal, autorizou, no caso de não comparecimento, a condução coercitiva de Marcos Tolentino, empresário suspeito de ligações com o FIB Bank, fundo garantidor do contrato entre a Precisa e o ministério para a compra de 20 milhões de doses da vacina indiana Covaxin, suspenso após denúncias de irregularidades.

O depoimento está marcado para amanhã (14), às 9h30.