sexta, 26 de abril de 2024
Acerto de contas com o leão

Investidor, atenção ao prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022

"A partir do momento que aplica um Real sequer em renda variável na Bolsa de Valores, você aciona o radar da Receita, que pode ter uma visão distorcida do cenário e achar que você está nadando em milhões", alerta Alice Porto, do canal Contadora da Bolsa

23 fevereiro 2022 - 13h40Por Redação Spacemoney
Imposto de RendaImposto de Renda - Crédito: Pexels

O Carnaval se aproxima e, logo depois, traz a reboque uma das maiores preocupações do povo brasileiro: a entrega da declaração do Imposto de Renda. De acordo com a Receita Federal, neste ano, cerca de 33 milhões de contribuintes terão de 1º de março até 30 de abril para preencher e enviar eletronicamente a sua declaração referente aos proventos de 2021.

Devem fazer a entrega da declaração as pessoas que tiveram renda anual total maior do que R$ 28 mil; que venderam ou compraram imóveis e bens de valor acima de R$ 300 mil; estrangeiros que receberam qualquer provento em terras brasileiras.

Além disso, também devem declarar os indivíduos que auferiram renda anual maior que R$ 142 mil em atividades rurais; qualquer pessoa que tenha recebido auxílio emergencial, com renda anual acima de R$ 22 mil; além de todos investidores que colocaram qualquer valor em renda variável na Bolsa de Valores.

Alice Porto, do canal Contadora da Bolsa, explica a importância de o contribuinte declarar para ficar em dia com o Leão.

“A partir do momento que aplica um Real sequer em renda variável na Bolsa de Valores, você aciona o radar da Receita, que pode ter uma visão distorcida do cenário e achar que você está nadando em milhões. E assim, vai querer tributá-lo por isso. Então, quando você declara os investimentos realizados na Bolsa de Valores, e informa exatamente aquilo que colocou na bolsa, de acordo com as notas de corretagem fornecidas pela corretora de valores, você esclarece para o governo tudo o que foi investido e elimina o risco da má interpretação pela Receita, agindo assim, de forma proativa para proteger o seu patrimônio da mordida do Leão”.

Vale lembrar que para operações swing trade realizadas com ações e ouro, há um limite de R$ 20 mil em vendas, para isenção do IR. Para vendas com lucro acima deste valor, a alíquota de IR é de 15%.

Entretanto, nas operações de daytrade, iniciadas e liquidadas no mesmo dia, não há isenção e o imposto é de 20% sobre o lucro. Quando há lucro fora das regras de isenção, deve-se emitir um DARF para pagamento mensal, no último dia útil do mês seguinte às operações. Assim, é preciso acompanhar de perto e, constantemente, a contabilidade dos investimentos realizados no ambiente do mercado de capitais.  

“Nas operações de daytrade, assim como qualquer outra operação realizada na bolsa, mesmo com o DARF emitido e o imposto já pago, é necessário informar na declaração de ajuste anual, o lucro auferido no período e, principalmente, se as operações resultaram em prejuízo, que pode ser descontado do lucro dos investimentos nos meses seguintes”, esclarece Alice.

Além disso, faz-se necessário informar os proventos recebidos ao longo do ano e os ativos que viraram o ano em carteira pelo custo de aquisição.

Quem perder o prazo, que encerra no próximo dia 30 de abril, deverá pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74; ou de 1% até 20% sobre o imposto devido.

E, caso o investidor não informe corretamente as aplicações na Bolsa de Valores, pode cair na malha fina e ter que se explicar para a Receita. Em casos mais extremos, a Receita poderá ainda bloquear o CPF do contribuinte, o que pode causar muita dor de cabeça e custos extras.

Se isso acontecer, o contribuinte que teve o CPF bloqueado não poderá usar cartão de crédito, movimentar conta bancária, tirar ou renovar passaporte, operar na bolsa de valores, comprar remédio controlado, renovar carteirinha do conselho da sua profissão, fazer financiamento de carro ou imóvel, pegar empréstimo bancário e até mesmo receber salário (no caso de servidor público).

“Investir e ganhar dinheiro na Bolsa de Valores é muito gratificante, mas é fundamental gerenciar as operações com bastante organização, regularidade e disciplina, mantendo as contas atualizadas mensalmente. Evite acumular os procedimentos administrativos e os cálculos fiscais dos investimentos realizados para não incorrer em custos desnecessários e evitar problemas com o Fisco”, finaliza a Contadora da Bolsa.