Menu
Busca quarta, 27 de janeiro de 2021
Menu
  • Soluções Financeiras
  • Notícias
    • Últimas Notícias
    • SpaceDicas
    • Opinião/Colunistas
    • Entrevistas
    • Seguros e Previdência
    • Crédito / Empréstimo
    • Especiais Patrocinados
  • Recomendações
  • + Conteúdo
    • Vídeos
    • E-books
    • Glossário
    • Links Interessantes
    • Minicursos
  • Ferramentas
    • ADRs
    • Ações Ibovespa
    • Comparador de Fundos
    • Criptomoedas
    • Download SpaceNow
    • Perfil do Investidor
    • Planilhas
  • Contato
    • Atendimento
    • Anuncie
    • Quem Somos
    • WhatsApp
  • App SpaceBank
  • Falar com Especialista
Busca
SpaceNow
Ibovespa fecha sessão com perdas de 0,7%; dólar despenca 3,3% e vai a R$ 5,32
18h39 - 26 Jan 2021
Leia Mais
Cotações por TradingView
Agência Brasil explica

Entenda o décimo terceiro salário

30 novembro 2020 - 09h05Por Agência Brasil

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até hoje (30). A partir de amanhã (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 18 de dezembro.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 5 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontada a gratificação se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o salário, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Pandemia

A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários só foi definida no início de novembro. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.

No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. No entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.

Os critérios para da gratificação nessas situações foram definidos por nota técnica editada pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia no início de novembro. Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.

Deixe seu Comentário

Parceria r7.com

Leia Também

Balanço

Balanço Cielo

20h00 - 26 Jan 2021
SpaceNow

Ibovespa fecha sessão com perdas de 0,7%; dólar despenca 3,3% e vai a R$ 5,32

18h39 - 26 Jan 2021
SpaceDica

Crowdfunding se populariza e chama atenção de investidores

18h35 - 26 Jan 2021
Recomendação

CSN deve seguir com foco em desalavancagem; Goldman Sachs recomenda Compra

17h53 - 26 Jan 2021
Dicas valiosas sobre investimentos e notícias atualizadas,
cadastre-se em nossa NEWSLETTER!

ou fale com a SpaceMoney: 

[email protected] (11) 4118-2861 (11) 93312-6211 Rua Barão de Capanema, 343 - 1º andar Jardins
01411-011 - São Paulo/SP
Baixe nosso app:
Disponível no Google Play Disponível no App Store
Conteúdo
  • Notícias
    • Últimas Notícias
    • SpaceDicas
    • Opinião/Colunistas
    • Entrevistas
    • Seguros e Previdência
    • Crédito / Empréstimo
    • Especiais Patrocinados
    • investing.com
    • Agência Brasil
  • Recomendações
  • + Conteúdo
    • Vídeos
    • E-books
    • Glossário
    • Links Interessantes
    • Minicursos
  • Ferramentas
    • ADRs
    • Ações Ibovespa
    • Comparador de Fundos
    • Criptomoedas
    • Download SpaceNow
    • Perfil do Investidor
    • Planilhas
Colunas
  • Investimentos alternativos
  • Mercado de Crédito
  • Finanças em família
  • Fundos de investimento
  • Macroeconomia
  • Tecnologia nos Investimentos
  • Tecnologia nos Investimentos
  • Renda Fixa
  • Cenário internacional
  • Fundos de investimento
  • Política Nacional
  • Fundos de investimento
  • Finanças para jovens
  • Mercado de seguros
  • Tecnologia nos Investimentos
  • Tecnologia nos Investimentos
  • Ambiente jurídico
  • Direito empresarial
  • Planejamento Financeiro
  • Profissionais de Investimento
Contato
  • Atendimento
  • Anuncie
  • Quem Somos
  • WhatsApp
  • Política de Privacidade
© 2019-2021 SpaceMoney. Todos os Direitos Reservados.
A SpaceMoney é um veículo informativo e não faz recomendações de investimentos, não podendo ser responsabilizada por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

IMPORTANTE: O portal www.spacemoney.com.br (o "Portal") é de propriedade da SpaceMoney Brasil Informações e Sistemas Ltda. (CNPJ/MF nº 32.726.929/0001-03), sociedade controlada, indiretamente, pela SPACEMONEY Participações S/A (CNPJ/MF nº 30.253.731/0001-00), sociedade holding que controla empresas com atividades de: corretora de seguros, banco digital (wallet), gestoras de recursos de terceiros e promotora de crédito. Apesar de as Sociedades SpaceMoney estarem sob controle comum, os executivos responsáveis pelo portal SpaceMoney são totalmente independentes, e as notícias, matérias e opiniões veiculadas no Portal não são, sob qualquer aspecto, direcionadas e/ou influenciadas por outras áreas técnicas do Grupo SpaceMoney, nem por decisões comerciais e de negócio de tais sociedades, sendo produzidos de acordo com o juízo de valor e as convicções próprias da equipe interna do portal SpaceMoney.