sábado, 04 de maio de 2024
Empresas

Banco BMG (BMGB4) vai emitir letras financeiras, com montante total de R$ 100 milhões

Operação vai ser realizada em série única, para colocação privada

10 outubro 2023 - 09h42Por Lucas de Andrade

Em reunião do conselho de administração realizada na última segunda-feira, 9 de outubro, o Banco BMG (BMGB4) aprovou a realização da emissão de letras financeiras, em série única, para colocação privada, com montante total de, inicialmente, R$ 100.000.000,00.

A emissão não vai contar com opção de lote adicional, e foi condicionada à subscrição e integralização do montante mínimo de 500 Letras Financeiras, equivalente a R$ 50.000.000,00.

Está condicionado também que o valor total alocado em cada série seja necessariamente um múltiplo do Valor Nominal Unitário de R$ 100.000,00.

As Letras Financeiras serão integralmente subscritas e integralizadas pela Virgo Companhia de Securitização e servirão de lastro aos CRIs da 113ª emissão, em série única, da Securitizadora.

Os CRIs serão distribuídos por instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, por meio de oferta pública.

Sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Letras Financeiras incidirão juros remuneratórios correspondentes a um determinado percentual, a ser definido no Procedimento de Bookbuilding, a ser realizado no âmbito da Oferta dos CRI e, em qualquer caso, equivalente à variação acumulada de 100% da Taxa DI, acrescida exponencialmente de sobretaxa limitada a até 1,50% ao ano, base 252 dias úteis.

Os recursos líquidos obtidos pelo Banco com a Emissão das Letras Financeiras serão integralmente utilizados nas atividades do Banco relacionadas à destinação imobiliária prevista no Instrumento de Emissão celebrado entre o Banco e a Securitizadora.

No âmbito da Oferta dos CRI, vai ser admitida a possibilidade de distribuição parcial, desde que observado o Montante Mínimo.

A Emissão das Letras Financeiras não vai ser objeto de registro pela CVM ou pela ANBIMA, uma vez que as Letras Financeiras serão objeto de colocação privada, sem a intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, ou qualquer esforço de colocação perante investidores indeterminados.