quinta, 18 de abril de 2024
Câmbio

ARTIGO - Remessas para o exterior: como funcionam os impostos e demais burocracias

Se você envia dinheiro ao exterior, por qualquer meio legal, paga-se encargos e alíquotas que variam de acordo com o uso que será feito do valor

22 julho 2021 - 12h30Por Redação SpaceMoney

Por Milton Machado*

Os motivos para enviar dinheiro para o exterior são os mais diversos, os quais podem ser desde para ajudar a manter familiares ou um filho que faz intercâmbio até realizar negócios com outros países. Segundo dados do Banco Central, em abril e maio de 2020, as transferências de pessoas físicas para o exterior somaram US$ 156,5 milhões.

Entretanto, você sabia que sempre que envia dinheiro ao exterior, por qualquer meio legal, paga-se impostos? E estes impostos e suas respectivas alíquotas variam de acordo com a natureza da operação, ou seja, do uso que será feito do valor.

As remessas de dinheiro entre pessoas físicas, geralmente, recaem em três casos sobre os quais incide um único imposto: o IOF - Imposto sobre Operações Financeiras, com as seguintes alíquotas:

Disponibilidade no exterior - 1,1%
Manutenção de residente - 0,38%
Manutenção de estudante - 0,38%

É importante observar que disponibilidade no exterior é uma quantia mantida em uma conta bancária em outro país, por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil. Operações envolvendo empresas podem ser de muitas outras naturezas diferentes e sobre elas podem incidir muitos outros impostos, como CIDE, PIS, COFINS e IRF.

Embora a remessa para disponibilidade no exterior pague praticamente o triplo do imposto pago pelas outras duas naturezas, é infinitamente mais simples e aconselhável utilizá-la por um bom motivo: é a única natureza cambial, dentre as 200 definidas pelo Banco Central, para a qual não se pode exigir nenhum documento a cada operação.

O Banco Central define que operações de câmbio devem estar amparadas em documentação referente ao negócio jurídico subjacente. No entanto, um negócio jurídico sempre envolve pelo menos duas partes, já que ninguém pode fazer negócio consigo mesmo.

Assim, quando uma pessoa ou empresa envia dinheiro para si mesmo no exterior, basta ter um cadastro junto à instituição financeira que fará a operação, que demonstre a compatibilidade entre o volume de recursos enviados e o patrimônio e renda do remetente.

Isso reduz drasticamente a burocracia e a necessidade de documentos na hora de enviar o dinheiro ao exterior, ficando os recursos disponíveis para a finalidade a que se destinam de forma imediata.

No caso de empresas, obviamente os pagamentos feitos no exterior deverão ser contabilizados e declarados, o que já é feito rotineiramente pela empresa com os pagamentos domésticos, evitando trabalho duplicado no momento da operação, e ainda mantendo o controle da documentação com a área contábil e jurídica da empresa e não com o banco que realiza a operação.

A manutenção de disponibilidades no exterior ainda permite maior controle e planejamento das operações de câmbio para reduzir a exposição ao risco de variações cambiais desfavoráveis, justamente no momento em que a empresa ou indivíduo precise fazer suas remessas, pagamentos ou investimentos.

Em vista disso tudo, sugerimos sempre que o fluxo de caixa permitir, a manutenção de recursos no exterior, em moeda forte e onde o dinheiro se move com muito mais facilidade do que no Brasil. Deixar para fazer câmbio somente quando necessário, para operações específicas é mais caro e arriscado.

*Milton Machado é CEO da fintech Atlantis Pagamentos Eletrônicos, dona da marca dolareasy®.

*Com informações de Oliver Press.