terça, 23 de abril de 2024
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Private equity e venture capital

Rodrigo Fiszman

Sócio-fundador e CEO do Grupo Solum

Estamos em um ponto de virada do mercado de capitais?

Esforços conjuntos de reguladores, agentes do mercado financeiro e empreendedores podem levar a um novo ciclo de prosperidade

24 junho 2021 - 17h56
Estamos em um ponto de virada do mercado de capitais?

O Brasil finalmente está em um ponto de virada do mercado de capitais? O caminho adotado na agenda regulatória e a quantidade de pessoas físicas que passou a operar na bolsa, combinados ao ecossistema de soluções financeiras que está nascendo ao redor delas, indica que sim.

A estruturação institucional do mercado de capitais brasileiro é bastante recente. As primeiras legislações sobre investimento e incorporação de empresas remontam ao começo da República, mas a lei que estabeleceu a CVM e as bases do ambiente institucional atual é de 1976. 

Mas o salto, mesmo, aconteceu após o Plano Real, quando o mercado de capitais passou a ter produtos voltados para as pessoas físicas. Uma das maiores contribuições veio com a criação da XP, há 20 anos, a primeira instituição a promover a desbancarização do mercado de investimentos no país. Depois disso, outras vieram e abriram um processo de desregulamentação financeira, que viabilizou o surgimento de corretoras menores que oferecessem produtos de investimento a pessoas físicas. 

Esse processo encontrou empreendedores preparados, como Charles R. Schwab, que desde 1963 estava construindo o seu negócio a partir de uma newsletter de investimento para esse público. Em 1975, Schwab começa a operar como corretora, dando origem a uma organização com US$ 4,1 trilhões em ativos sob custódia.

O mercado de acesso percorreu caminho similar em relação aos pequenos e médios negócios. A primeira experiência data de 1995, com a criação da Alternative Investment Market (AIM), no Reino Unido: as empresas listadas na AIM movimentaram, em 2020, 2,4 bilhões de libras esterlinas em negociações. Já no Brasil, a primeira experiência de mercado de acesso é o Bovespa Mais, de 2008. Mais recentemente, com a Instrução 588 da CVM, formalizou-se no Brasil o mercado de equity crowdfunding, voltado até o momento para empresas com faturamento anual de até R$ 10 milhões.

Nos Estados Unidos, têm ganhado força as Special Purpose Acquisition Companies (SPAC), empresas sem operação comercial criadas para levantar recursos por meio de IPO, utilizando-os para adquirir uma empresa existente. Ao final do processo, a SPAC incorpora a empresa adquirida e passa a ser listada na bolsa. Disponíveis desde os anos 1990, elas estão se tornando mais comuns recentemente: em 2020, foram realizados 248 IPOs de SPACs nos Estados Unidos, levantando US$ 83 bilhões em capital.

De certa forma, a retomada dos IPOs e o crescimento na participação das pessoas físicas no mercado de capitais, que estamos vivendo em 2020 e 2021, têm sido também o resultado de um esforço renovado para colocar o mercado de capitais em novo patamar.

Na agenda regulatória, temos a revisão das normas sobre o equity crowdfunding (ICVM 588), das ofertas públicas (ICVM 400, 471 e 476) e dos agentes autônomos de investimento (ICVM 555). Há também o sandbox regulatório, que permitirá testar e validar em ambiente controlado soluções que não estão cobertas pelas regras atuais.

No ecossistema empreendedor, de acordo com o Distrito, temos 104 fintechs voltadas a investimento e crowdfunding no Brasil, de um total de 987 fintechs monitoradas. Essas fintechs já captaram R$ 96,2 milhões em investimentos, sendo R$ 1,9 bilhão apenas em 2020.

Esse esforço conjunto e concentrado de reguladores, agentes do mercado financeiro e empreendedores pode colocar o mercado de capitais brasileiro, tanto voltado a ativos líquidos quanto a alternativos, em um patamar ainda superior ao que estamos vivenciando neste momento. O que parece ser um ponto de chegada, se destravarmos as agendas corretas, pode se tornar um ponto de partida para um novo ciclo de prosperidade.

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