quinta, 25 de abril de 2024
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Renata Abalém

Advogada e diretora da Câmara de Comércio Brasil Líbano

Alterações nos contratos de aluguel

Quem ganha e quem perde com a troca do IGPM como índice oficial de correção

18 junho 2021 - 13h04
Alterações nos contratos de aluguel

No cerrado, o maníaco Lázaro, adepto de Satanás, foge por dias da polícia, escondendo-se nos mais inusitados lugares e traçando um caminho de vítimas. Nas redes, @essemenino invade todos os canais com a hilária “Pifizer – tá passada” – e alcança milhões de visualizações (eu mesma vi umas três vezes e morri de rir em todas elas). 

Enquanto a comoção pela morte de conhecidos, amigos e parentes toma conta da nação, a emoção da vacina começa a se espalhar por todos os cantos, não com a velocidade que precisamos, mas com uma grande carga de sentimento. Só sabe o que estou dizendo quem ficou na fila e viu a sua vez chegar. 

Ao mesmo tempo em que a CPI da Covid descortina personagens caricatos e motociatas lutam para entrar no Guiness Book, algo invisível está no ar (além de um vírus variante) e começa, pouco a pouco, a se revelar. A Selic levantou voo e chegou a 4,25%, a poupança perde mais uma vez para a inflação e o ponto principal dessa ponderação, que é o IGP-M que mede a inflação do aluguel, sobe 4,10% em maio e atinge 37,04% em 12 meses. Oráculos profetizam que o brasileiro vai viver um período de muitas emoções, talvez proporcional aos “memes” que produz.

Mas, antes de entrarmos na “tempestade perfeita”, o Projeto de Lei de n. 1026/2021, que propõe a alteração do IGPM pelo IPCA nos contratos de aluguéis, pode ser a boia de salvação para os náufragos que ainda veremos por aí. 

O projeto – de uma lucidez absurda – propõe alterar a ''Lei do Inquilinato'' e prevê que o ''índice de correção dos contratos de locação residencial e comercial não poderá ser superior ao índice oficial de inflação no País medido pelo IPCA, ou outro que venha substituí-lo em caso de sua extinção''. Na prática, a nova lei, caso entre em vigor, transformaria o IPCA no principal indexador de contratos de locação, ao revés do IGP-M, cuja tendência é subir ainda mais.

De um lado, júbilo! Noutro lado, amargor.

É que a discussão vai para além dos locatários e locadores, dos consumidores enlouquecidos e proprietários com poder de negociação...  A discussão chega nos Fundos Imobiliários e nas securitizadoras de recebíveis das locações comerciais e se torna briga de cachorro grande, a ponto de se esperar uma intervenção significativa em uma legislação que pode ser a salvaguarda dos brasileiros que moram de aluguel. Por evidência, se aprovado o PL, as cotas dos fundos imobiliários podem ter variação financeira, mas ao final, o mercado se ajusta e os contratos passam a ter a finalidade social, princípio de sua própria existência normativa. 

Mas estamos falando de um índice quatro vezes maior que o outro e que mede uma inflação em nada correspondente à mensalidade do aluguel, e de contratos novos, haja vista que os contratos antigos ficam como estão. No mais, o PL do IGPM como está sendo conhecido, pode funcionar como uma cantiga de ninar para manter um certo dragão adormecido. O difícil é que aqui, na terra do dragão, existem várias orquestras sinfônicas, preparadas para acordar o bichinho de estimação.

Memes sobre isso, com certeza, não faltarão.

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