sexta, 26 de abril de 2024
Private equity e venture capitalCOLUNA

Private equity e venture capital

Patricia Stille

Sócia do Grupo Solum e CEO da beegin

Mercado de acesso, será que agora vai?

Amadurecimento dos investidores locais e postura pró mercado do órgão regulador são boas notícias

10 maio 2021 - 18h25
Mercado de acesso, será que agora vai?

Um dos maiores desafios para o desenvolvimento econômico do Brasil é o acesso a capital  para financiar o crescimento de muitos negócios pelo país. A maioria das emissões, seja no mercado de equity ou de crédito, está historicamente concentrada nas grandes empresas. 

Isso porque listar ações na bolsa de valores não é trivial e nem barato. É preciso que a empresa já seja consolidada, madura e gerando resultados acima de um determinado patamar para que seja uma alternativa viável de captação de recursos. Já as emissões de títulos de crédito a termos razoáveis pressupõem uma estrutura robusta de garantias.

Mas a combinação do amadurecimento dos investidores locais com a postura pró mercado do órgão regulador vem abrindo espaço para essa agenda.

Nos principais centros financeiros do mundo a estruturação do mercado de acesso é igualmente nova. As primeiras regras de equity crowdfunding, por exemplo, são de 2012, quando o presidente Barack Obama sancionou a Jumpstart Our Business Startups (JOBS) Act, lei que permitiu a captação de investimentos por meio de plataformas digitais.

Mesmo no mercado de investimentos líquidos, a evolução tem sido acelerada nos últimos anos. Nos Estados Unidos, as Special Purpose Acquisition Companies (SPAC) existem desde os anos 1990, mas caíram nas graças do mercado a partir de 2019.

Para quem não conhece, as SPACs são empresas sem operação comercial, criadas para levantar recursos por meio de IPO, cujo recurso será utilizado para adquirir uma empresa existente. Ao final do processo, a SPAC incorpora a empresa adquirida, e esta passa a ser listada na bolsa.

Essa modalidade tem sido muito utilizada para levar empresas de menor porte à bolsa de valores. Em 2020 foram realizados 248 IPOs de SPACs nos Estados Unidos, que levantaram US$ 83 bilhões em capital. 

A Bolsa de Nova York (NYSE) também lançou uma outra modalidade de abertura de capital, a Direct Listing. Disponível ao mercado em 2018, esta modalidade simplificada foi utilizada por duas empresas relevantes do mercado de tecnologia em 2020, a Asana e a Palantir. 

No Reino Unido, a London Stock Exchange conta desde 1995 com a Alternative Investment Market, um submercado de ações com regras mais flexíveis, voltado a empresas de menor porte. As empresas listadas na AIM movimentaram em 2020 2,4 bilhões de libras em negociações. 

Na Ásia, temos a experiência interessante da KOSDAQ, uma bolsa eletrônica coreana inspirada na NASDAQ e que atualmente é a opção de listagem de pequenas empresas na Korea Stock Exchange. Dos 107 IPO realizados na Coreia em 2020, 84 foram de listagens na KOSDAQ.

No Brasil, o acesso a empresas de menor porte ao mercado de capitais está no radar da bolsa e do regulador há duas décadas. Em 2008, após o recorde de abertura de capitais na bolsa brasileira em 2007, a Bovespa criou o Bovespa Mais. A proposta era, à exemplo dos similares internacionais, oferecer condições de custo e regulação simplificadas para empresas menores se financiarem por meio do mercado de capitais.

Entretanto, o lançamento do Bovespa Mais coincidiu com um período de menor apetite a risco e retração na onda de IPOs no Brasil. Dos 59 IPOs realizados em 2007, fomos para apenas 9 em 2008, ano em que a crise imobiliária nos Estados Unidos impactou os mercados em todo o mundo. Em 2014 tivemos apenas 2 IPOs no Brasil.

Com juros baixos e a retomada dos IPOs que estamos acompanhando desde 2020, as discussões sobre mercado de acesso ganharam mais espaço, e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários, órgão regulador no Brasil) tem realizado uma série de iniciativas nessa direção. Uma delas é a revisão da Instrução 588, de 2017, que trata do equity crowdfunding. Ests norma está em fase de revisão, e uma atualização está prevista para acontecer ainda em 2021.

Também está aberta a audiência pública para reforma da regulamentação de ofertas públicas. De acordo com a CVM, o objetivo é modernizar, harmonizar e consolidar as regras, que atualmente estão compreendidas, principalmente, pelas Instruções 400 e 476. O mercado poderá enviar sugestões até o dia 8 de julho. 

O sandbox regulatório também merece destaque, regulamentado pela Instrução 626 da CVM. O sandbox permitirá testar e validar novas soluções de mercado em um ambiente controlado. 32 participantes do mercado se candidataram ao processo até 15 de Janeiro deste ano, e o resultado será divulgado pelo regulador até dia 30 de Junho, anunciando os 7 participantes selecionados para o programa. 

O processo não é público, mas a expectativa é que, entre outras soluções, existam propostas para viabilizar o mercado de acesso, com a criação de um ambiente para negociação secundária de emissões de empresas de capital fechado. Das experiências a serem realizadas no âmbito do sandbox certamente nascerão novas regras, mais interessantes para empreendedores e investidores. 

Em um momento desafiador como o que a economia brasileira está vivendo, destravar o acesso das pequenas e médias empresas ao capital necessário para que possam crescer é urgente e necessário. Esperamos que o esforço dos agentes de mercado e o maior apetite dos investidores por esse tipo de ativo impulsione o crescimento de cada vez mais empresas por todo o país.

A opinião e as informações contidas neste artigo são responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, a visão da SpaceMoney.