quarta, 01 de maio de 2024
Mercado de CréditoCOLUNA

Mercado de Crédito

Breno Costa

Diretor da Neurotech e Especialista do Mercado de Crédito.

Lei do superendividamento representa ganho para toda a sociedade

Trata-se de uma medida importante porque evita abusos na oferta de crédito, protegendo o consumidor, mas sem passar a mão na cabeça dele

06 agosto 2021 - 13h12
Lei do superendividamento representa ganho para toda a sociedade

Entrou em vigor no mês de julho a Lei 14.181/21, cuja finalidade é evitar o chamado superendividamento, além de criar mecanismos que possibilitem a quem já está excessivamente endividado negociar de forma mais justa com seus credores. 

Superendividado é aquele consumidor que não consegue pagar seus compromissos sem comprometer o mínimo necessário de sua renda para sobreviver. Em outras palavras, é aquela pessoa que, ao quitar todas as prestações do mês, fica sem dinheiro para as contas de água, luz, gás, para a comida etc.

Trata-se de uma medida importante porque evita abusos na oferta de crédito, protegendo o consumidor, mas sem passar a mão na cabeça dele. Com as práticas atuais, cria-se um desencontro grande entre credor e devedor. O primeiro busca minimizar as perdas de crédito através de ações de cobrança (muitas vezes ostensivas) e o segundo não tem muitas alternativas de pagamento para saldar seus débitos. O devedor acaba tendo seu nome indo parar nos órgãos de proteção de crédito e fica impedido de obter linhas para ajudá-lo a sair da situação encontrada

Para se ter ideia, o número de famílias endividadas chegou a 69,7% em junho, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O resultado representa alta de 1,7% em relação a maio e de 2,5% em comparação a junho de 2020. É o maior percentual desde 2010. Outro levantamento, desta vez feito pelo Serasa, mostra que no Estado de São Paulo, o maior mercado consumidor do País, 30% dos inadimplentes não conseguem pagar o cheque especial e o cartão de crédito, duas modalidades com taxas de juros altíssimas.

A Lei 14.181/21 busca dar condições mais realistas de negociação e permite renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo, como ocorre com as empresas. Basta o endividado pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão dos contratos e apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos. Não havendo acordo, o juiz poderá determinar um plano obrigatório, respeitando-se o mínimo para o consumidor conseguir sobreviver.

A nova lei contribuirá para efetivamente resgatar aquele consumidor de um alijamento do sistema financeiro. O crédito é uma importante forma de fomento à economia desde que usada de maneira correta por ambos os lados (credores e devedores).

Mas a lei não resolverá a situação isoladamente. Será preciso, de alguma forma, investir na educação financeira das pessoas. Devemos estimular o consumo consciente para que o acesso a financiamentos não se torne um problema social. O Brasil e o mundo passam por um momento difícil, e instrumentos como o atual para combater o superendividamento ajudarão a economia a se recuperar de forma mais sustentável. Uma negociação justa é a melhor forma de consumidores e instituições de crédito resolverem a questão da inadimplência e pode resultar em redução da taxa de juros, lá na frente, por conta da redução do risco de calote. O ganho será de toda a sociedade. 

A opinião e as informações contidas neste artigo são responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, a visão da SpaceMoney.