quinta, 18 de abril de 2024
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BC e B3 podem ser condenados a pagar R$ 31 bilhões em quatro ações que chegaram ao STJ, diz site

Os processos judiciais que envolvem as instituições ainda não têm prazo para ir a julgamento

06 setembro 2021 - 12h50Por Redação SpaceMoney

O Banco Central (BC) e a B3 (B3SA3) podem ser condenados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar cerca de R$ 31,2 bilhões, a valores de junho de 2021, devido a operações realizadas em janeiro de 1999 no mercado futuro para socorrer os bancos Marka e FonteCindam.

De acordo com a reportagem de Bárbara Mengardo e Cristiane Bonfanti para o site Jota Info, são quatro ações populares que trazem cerca de 20 envolvidos.

O cálculo das indenizações foi informado pelo próprio demonstrativo financeiro da B3 e seria dividido entre a mesma e os demais réus nos processos. A B3 diz que, pelas regras contábeis, não são exigidas provisões.

No dia 12 de agosto, a B3 revisou de “remoto” para “possível” o risco de derrota nesses quatro processos judiciais, que não têm prazo para ir a julgamento. Além disso, a Bolsa informou que realizou a mudança depois de receber recomendação de seus patronos e consultar assessores legais independentes, mas que não há uma questão específica que tenha levado a essa reclassificação.

Na ocasião, a B3 havia reportado seus resultados referentes ao segundo trimestre e suas ações caíram 7,7%.

Histórico

Em 1999, os bancos Marka e FonteCindam apostaram que o real não iria cair frente ao dólar, porém, no período, houve uma superdesvalorização, e as instituições financeiras ficaram sem condições de cobrir seu prejuízo. O episódio ficou conhecido como maxidesvalorização do real.

O que argumenta o MPF

Segundo o Jota Info, nos pareceres apresentados nos dois recursos especiais que já foram encaminhados à instância do STJ, o MPF (Ministério Público Federal) solicita tanto a reforma dos acórdãos do TRF-1 como o bloqueio de bens dos réus, de modo a assegurar “bases patrimoniais para futura execução forçada da sentença condenatória que reconheça a prática de ato ilegal lesivo ao erário”.

O MPF alega que inexistia “previsão normativa que sustentasse a sua participação no mercado de câmbio futuro, sendo sua atuação restrita, à época, a realização de operações no mercado interbancário”. Para o órgão, a ilegalidade das operações do Banco Central foi “tão evidente” que, para operar no mercado futuro, precisou utilizar o Banco do Brasil (BBAS3).