quarta, 15 de maio de 2024
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Gafisa (GFSA3) decide recorrer ao bloqueio de R$ 24 milhões, no âmbito de processo da Polo Capital

Companhia foi derrotada judicialmente e a outra parte pediu a penhora de todos os valores que a empresa for receber

23 janeiro 2024 - 09h02Por Lucas de Andrade

Em esclarecimentos à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Gafisa (GFSA3) respondeu as dúvidas da autarquia em relação a uma notícia veiculada pelo jornal O Globo, na última quinta-feira (18).

A referida matéria citava uma derrota judicial sofrida pela construtora para a Polo Capital Securitizadora. Com isso, a Justiça de São Paulo determinou um bloqueio de até R$ 24 milhões nos recursos que a construtora aguarda receber por meio dos bônus de subscrição que emitiu.

A Polo Capital pediu a penhora de todos os valores que a Gafisa for receber, no âmbito de um processo movido contra a empresa.

A Gafisa esclareceu que a notícia refere-se ao processo judicial em trâmite junto ao Judiciário Estadual de São Paulo, por meio do qual a Polo Capital Securitizadora S/A cobra obrigação de recompra de títulos que lastreiam recebíveis imobiliários que foram objeto de contratos de cessão de créditos firmados entre o período de 2012 a 2017.

A Gafisa informa que apenas tomou conhecimento sobre o conteúdo da decisão judicial quando houve a publicação da notícia, em vista que a intimação da decisão veio a ocorrer apenas na presente data.

Ademais, ressalta que vai adotar providências para buscar a reforma da referida decisão.

No referido processo judicial, a Gafisa segue em sua defesa e veicula “seu inconformismo contra a pretensão da Polo, em especial pela ausência de liquidez do título executivo, causada pela falta de documentação comprobatória do inadimplemento dos mutuários originais dos recebíveis, fato que acarreta limitação do exercício do direito de defesa”.

Os valores em disputa no referido processo judicial se encontram integralmente garantidos, de acordo com a Gafisa.

A construtora alega que a Polo insiste em recusar bens que foram ofertados em diversas oportunidades para constituir garantia do Juízo, com o nítido
propósito de tumultuar o processo, inclusive com a veiculação de novos pedidos de penhora como este que foi a base da notícia em análise.

A recente decisão de primeira instância que foi objeto da matéria jornalística ainda depende de confirmação em instâncias recursais e se trata de apenas mais um movimento processual em um litígio já divulgado ao mercado, detalhadamente, por ambas as partes.