
A terceira parcela do auxílio emergencial 2021 começará a ser paga a partir do dia 17 de junho para beneficiários do Bolsa Família. Para o público em geral, o valor começará a ser pago a partir do dia 20 de junho para os nascidos em janeiro. (confira o calendário completo abaixo)
O valor dessa próxima parcela do auxílio será de uma cota de R$ 150 para famílias de uma só pessoa; R$ 250 para famílias de duas ou mais pessoas; e R$ 375 para mães chefes de família monoparental.
Calendário da terceira parcela do auxílio emergencial 2021 para beneficiários do Bolsa Família
Data de pagamento | Beneficiário |
17 de junho | Beneficiários com NIS de final 1 |
18 de junho | Beneficiários com NIS de final 2 |
21 de junho | Beneficiários com NIS de final 3 |
22 de junho | Beneficiários com NIS de final 4 |
23 de junho | Beneficiários com NIS de final 5 |
24 de junho | Beneficiários com NIS de final 6 |
25 de junho | Beneficiários com NIS de final 7 |
28 de junho | Beneficiários com NIS de final 8 |
29 de junho | Beneficiários com NIS de final 9 |
30 de junho | Beneficiários com NIS de final 0 |
Calendário da terceira parcela do auxílio emergencial 2021
Mês de nascimento | Dia do depósito em conta digital | Dia para saque em dinheiro e transferência |
Janeiro | 20 de junho | 13 de junho |
Fevereiro | 23 de junho | 15 de junho |
Março | 25 de junho | 16 de junho |
Abril | 27 de junho | 20 de junho |
Maio | 30 de junho | 22 de junho |
Junho | 04 de julho | 27 de julho |
Julho | 06 de julho | 29 de julho |
Agosto | 09 de julho | 30 de julho |
Setembro | 11 de julho | 4 de agosto |
Outubro | 14 de julho | 6 de agosto |
Novembro | 18 de julho | 10 de agosto |
Dezembro | 21 de julho | 12 de agosto |
Quem recebe?
Cidadãos que estavam recebendo o auxílio ou sua extensão em dezembro de 2020 e que atendam aos critérios estabelecidos pela nova medida provisória (MP).
Segundo a MP, para ter direito ao auxílio o cidadão precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Estar com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em situação regular;
- Não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (limite de valor da Declaração do Imposto de Renda 2020);
- Não ter posse ou propriedade de bens e direitos, em 31 de dezembro de 2019, de valor total acima de R$ 300 mil (DIRPF 2020);
- Não ter recebido rendimentos isentos, em 31 de dezembro de 2019, cuja soma foi superior a R$ 40 mil (DIRPF 2020);
- Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (salários somados e divididos pelo número de familiares);
- Não ser membro de família que receba renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de titular que se enquadre nos itens mencionados.